2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Em consonância com os fundamentos, conheço dos embargos de
declaração opostos pelos reclamantes e não os acolho.
Aplico aos embargantes multa de 1% sobre o valor da causa
(R$59.191,00), o que totaliza R$400,00, nos termos do artigo 1.026
do CPC/2015.
ACÓRDÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Conclusão
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no
mérito, não os acolher e condenar a parte embargante ao
pagamento de multa, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Presidente), GENTIL
PIO DE OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão
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