2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
LUIZ FERNANDO DE
OLIVEIRA SOARES
ATILA HORBYLON DO
PRADO
RECORRIDO
BRUNA ISABEL ALVES
DE JESUS
CUSTOS LEGIS
3587
ADVOGADO(OAB: 55466/GO)
em face de RO AMBIENTAL CONSTRUCOES E PARTICIPACOES
ADVOGADO(OAB: 19750/GO)
EIRELI. e MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO, para condenar os
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADVOGADO(OAB: 53681/GO)
reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as parcelas enumeradas na fundamentação do julgado.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Recurso ordinário da reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
Recurso ordinário do segundo reclamado (MUNICIPIO DE
SENADOR CANEDO).
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões somente da reclamante.
JUSTIÇA DO
Parecer ministerial às fls. 542/544 oficiando pelo conhecimento e
não provimento dos recursos.
PROCESSO TRT - ROT-0010991-96.2019.5.18.0081
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
É o relatório.
DE ALBUQUERQUE
RECORRENTE(S) : 1. ALINE MARIANO DE ASSIS
ADVOGADO : LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SOARES
VOTO
RECORRENTE(S) : 2. MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADVOGADA : BRUNA ISABEL ALVES DE JESUS
RECORRIDO(S) : 1. OS MESMOS
RECORRIDO(S) : 2. RO AMBIENTAL CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES EIRELI
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA
ORIGEM : 1ª VT DE APARECIDA DE GOIÂNIA
JUÍZA : FABIOLA EVANGELISTA MARTINS
Preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço dos recursos interpostos pelas partes e
das contrarrazões.
EMENTA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. Tendo o ente público se beneficiado do labor da
parte autora e, ainda, estando comprovado nos autos a falta de
fiscalização perante a empresa contratada, não há como afastar sua
responsabilidade subsidiária. Recurso patronal a que se nega
provimento.
MÉRITO
RELATÓRIO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
A Exma. Juíza FABIOLA EVANGELISTA MARTINS, da 1ª VT DE
APARECIDA DE GOIÂNIA, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados pela reclamante ALINE MARIANO DE ASSIS
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