2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Conheço dos embargos e, no mérito, rejeito-os, com aplicação de
multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos da fundamentação
expendida.
WILSON DE OLIVEIRA
JUNIOR
RECORRENTE
DEOLINDO JOSE DE
FREITAS JUNIOR
RECORRIDO
WILSON DE OLIVEIRA
JUNIOR
RECORRIDO
É como voto.
DEOLINDO JOSE DE
FREITAS JUNIOR
CUSTOS LEGIS
ACÓRDÃO
2818
ADVOGADO(OAB: 31810/GO)
SARI CARVALHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(OAB: 17923-A/GO)
GEOVANA REZENDE ABDON
FRAGOSO
ADVOGADO(OAB: 31810/GO)
SARI CARVALHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(OAB: 17923-A/GO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
PROCESSO TRT - ED-ROT-0011876-34.2016.5.18.0011
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
RELATOR : DESEMBARGADOR DANIEL VIANA JÚNIOR
hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
EMBARGANTE : SARI CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
declaratórios opostos pela Reclamada e rejeitá-los, aplicando à
ADVOGADO : DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR
Embargante multa no importe de 2% do valor da causa, pela
EMBARGANTE : GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
oposição de embargos protelatórios, nos termos do voto do Relator.
ADVOGADO : WILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
EMBARGADOS : OS MESMOS
MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente), DANIEL VIANA JÚNIOR
ORIGEM : 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
e SILENE APARECIDA COELHO. Presente na assentada de
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
Sessão de julgamento secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio
à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
Goiânia, 06 de março de 2020.
RELATÓRIO
DANIEL VIANA JUNIOR
RELATOR
Reclamada e reclamante opõem embargos de declaração às fls.
GOIANIA/GO, 24 de março de 2020.
818/820 e 821/827, respectivamente, em face do v. Acórdão de fls.
769/787, alegando a existência de omissões no julgado.
MARILIA DORNELA DE MELO CASTRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011876-34.2016.5.18.0011
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
GEOVANA REZENDE ABDON
FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148921
É o relatório.
VOTO