2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
728
Assinado eletronicamente por: SILENE APARECIDA COELHO 13/04/2020 18:59:12 - 3f0b7b0
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20022014463434000000014829729
EMENTA
Número do processo: 0011028-54.2019.5.18.0104
Número do documento: 20022014463434000000014829729
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. Nos
termos da Súmula 85, item VI, do TST, "Não é válido acordo de
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compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que
GOIANIA/GO, 14 de abril de 2020.
estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e
permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT."
VERONICA BARREIRA FAZENDEIRO
(Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016).
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0011028-54.2019.5.18.0104
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRENTE
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, por se tratar de recurso em procedimento
sumaríssimo (art. 852-I da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - RORSum-0011028-54.2019.5.18.0104
ADMISSIBILIDADE
RELATORA : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
RECORRENTE(S) : BRF S.A.
ADVOGADO(S) : RAFAEL LARA MARTINS
RECORRENTE(S) : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) : NATHAN PORTO LIMA
RECORRIDO(S) : BRF S.A.
ADVOGADO(S) : RAFAEL LARA MARTINS
RECORRIDO(S) : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) : NATHAN PORTO LIMA
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
JUÍZA : VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149716
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos pela
reclamante e pela reclamada, bem como das respectivas
contrarrazões.