2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1740
protelatórios.
GOIANIA/GO, 29 de maio de 2020.
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0010399-14.2018.5.18.0008
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
PAULA RIBEIRO
ADVOGADO
DAYLTON ANCHIETA
SILVEIRA(OAB: 1692/GO)
RECORRENTE
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA
CALDAS(OAB: 12870/DF)
RECORRIDO
PAULA RIBEIRO
ADVOGADO
DAYLTON ANCHIETA
SILVEIRA(OAB: 1692/GO)
RECORRIDO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA
CALDAS(OAB: 12870/DF)
BANCO SAFRA S.A. opõe Embargos de Declaração (ID 6185262)
contra o v. acórdão (ID ace8f65) alegando a existência de omissão
e para fins de prequestionamento.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RIBEIRO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO TRT - ED - ROT - 0010399-14.2018.5.18.0008
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
EMBARGANTE : BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO : LEONARDO SANTANA CALDAS
EMBARGADO : PAULA RIBEIRO
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço dos embargos opostos pelo Reclamado (BANCO SAFRA
S.A.).
ADVOGADO : DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA
(ACÓRDÃO ID ace8f65)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar imperfeições
intrínsecas ao ato decisório porventura existentes no julgado, em
casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis,
portanto, à reapreciação de questões fáticas ou ao reexame de
matéria de fundo (art. 897-A da CLT). Embargos opostos pelo
Reclamado rejeitados e aplicada multa pela oposição de embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151540
MÉRITO