3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
3200
0001295-12.2014.5.18.0081.
Requer a exequente o reconhecimento do grupo econômico entre a
FCA
executada DROGARIA KARIELLY COMERCIO DE
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 13 de julho de 2020.
MEDICAMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.605.660/0001-50) e as
empresas 01 - MÉDICE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
FABIOLA EVANGELISTA MARTINS
(CNPJ 10.586.781/0001-00); 02- MARQUES & MENDES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 09.004.922/000141); 03- MENDES COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ
Processo Nº ATOrd-0003010-60.2012.5.18.0081
AUTOR
ELIZANGELA BISPO DE SOUSA
ADVOGADO
CRISTIENE PEREIRA SILVA(OAB:
21768/GO)
ADVOGADO
VALERIA JAIME PELA LOPES
PEIXOTO(OAB: 7590/GO)
RÉU
DROGARIA KARIELLY COMERCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO DA SILVA(OAB:
32110/GO)
RÉU
CARLA KARIELLY LUIZA
RODRIGUES
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO DA SILVA(OAB:
32110/GO)
TERCEIRO
JUCEG JUNTA CONERCIAL DO
INTERESSADO
ESTADO DE GOIAS
TERCEIRO
CARLA KARIELLY LUIZA
INTERESSADO
RODRIGUES
TERCEIRO
CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia
INTERESSADO
08.236.897/0001-69); 04- CITY COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA (CNPJ 10.589.421/0001-53); 05 - COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS CARVALHO (CNPJ 03.193.867/0001-07); 06 GOMES E OLIVEIRA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
(CNPJ 07.749.839/0001-32); 07 - VALENTINO COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 10586.763/0001-10); e 08 FERNANDES E MARCELO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA, (CNPJ nº 11.677.694/0001-12) (petição de fls. 273/307 - ID.
e5de83e - 19/05/2020).
Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
garantias ressaltadas com a reforma trabalhista, diante da adoção
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na
justiça do trabalho, bem como o entendimento - que vem se
Intimado(s)/Citado(s):
sedimentando - de se abrir o contraditório prévio para a inclusão e
- CARLA KARIELLY LUIZA RODRIGUES
- DROGARIA KARIELLY COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
responsabilidade de pessoas no curso da demanda, citem-se, por
correio, as empresas 01 - MÉDICE COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 10.586.781/0001-00); 02MARQUES & MENDES COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
(CNPJ 09.004.922/0001-41); 03- MENDES COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 08.236.897/0001-69); 04- CITY
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 10.589.421/0001-
INTIMAÇÃO
53); 05 - COMERCIAL DE MEDICAMENTOS CARVALHO (CNPJ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
03.193.867/0001-07); 06 -GOMES E OLIVEIRA COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 07.749.839/0001-32); 07 -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VALENTINO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ
10586.763/0001-10); e 08 -FERNANDES E MARCELO COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ nº 11.677.694/0001-12) a fim
ATOrd - 0003010-60.2012.5.18.0081
AUTOR: ELIZANGELA BISPO DE SOUSA
de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15
(quinze) dias, a ser cumprido nos endereços indicados nos
documentos de fls. 279/289 -ID. 35a5b62/ID. 00c3bd9 - 19/05/2020.
DESPACHO
Proceda ainda, a Secretaria a juntada de todos os contratos
sociais das empresas referidas acima.
Infrutíferas as intimações, consulte-se junto ao INFOJUD o
Vistos, etc.
Tendo em vista o desinteresse da exequente na audiência de
tentativa de conciliação, manifestado à fl. 320 -ID. 6a5fa8b 09/07/2020, retiro o feito da pauta do dia 20/07/2020.
Solicite o retorno dos autos do CEJUSC.
Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153506
endereço da empresa. Caso seja localizado endereço diverso,
expeça-se mandado de citação. Caso seja encontrado mesmo
endereço, cite-as por edital.
Havendo manifestação, ao final do prazo para todas manifestarem,
dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05 dias.
Findo o prazo, venham os autos conclusos para decisão.