3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
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para eventuais notificações, intimações e outros; 2 - É de
responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento
EDUARDO TADEU THON
(celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera,
Juiz do Trabalho Substituto
microfone e acesso à internet para participação na audiência por
videoconferência; 3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a
conciliação das partes; 4 - Fica vedada a gravação, pelo sistema
Google Meet, das audiências iniciais e de conciliação, em
atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art.
1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte
Processo Nº ATOrd-0010291-20.2020.5.18.0006
AUTOR
LEANDRO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LOPES
GONCALVES(OAB: 16792/GO)
RÉU
FUNDACAO INSTITUTO DE
PESQUISA E ESTUDO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM - FIDI
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT 18
797/2020).
Intimado(s)/Citado(s):
GOIANIA/GO, 02 de outubro de 2020.
- FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM - FIDI
SAMANTTA CHIARELLI NUNES LIMA
Secretário de Audiência
PODER
Processo Nº ATOrd-0010291-20.2020.5.18.0006
AUTOR
LEANDRO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LOPES
GONCALVES(OAB: 16792/GO)
RÉU
FUNDACAO INSTITUTO DE
PESQUISA E ESTUDO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM - FIDI
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29532c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados
porLEANDRO COSTA OLIVEIRAem face deINSTITUTO DE
Intimado(s)/Citado(s):
PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM – FIDI.
- LEANDRO COSTA OLIVEIRA
Condeno o autor a pagar á réhonorários advocatícios.Tudo nos
termos da fundamentação.
PODER
JUDICIÁRIO
Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.463,43, calculadas
sobre R$73.171,56, valor da causa, na forma do artigo 789, II, da
CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29532c4
Notifiquem-se as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados
Cumpra-se.
porLEANDRO COSTA OLIVEIRAem face deINSTITUTO DE
PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM – FIDI.
Nada mais.
Condeno o autor a pagar á réhonorários advocatícios.Tudo nos
termos da fundamentação.
EDUARDO TADEU THON
Juiz do Trabalho Substituto
Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.463,43, calculadas
sobre R$73.171,56, valor da causa, na forma do artigo 789, II, da
CLT.
Notifiquem-se as partes.
Processo Nº ATSum-0010100-14.2016.5.18.0006
AUTOR
NOZILDA FELICIA DA SILVA
ADVOGADO
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
RÉU
PEDRO SANTANA GOMES JUNIOR
RÉU
RISIA CRIACOES INDUSTRIA E
COMERCIO DE ENXOVAIS EIRELI ME
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157308
- NOZILDA FELICIA DA SILVA