3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E
HIGIENE PESSOAL LTDA
ADRIANE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24875/GO)
JACIARA DIAS CABRAL
CLAUDIO FALEIRO DE
FREITAS(OAB: 19777/GO)
CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E
HIGIENE PESSOAL LTDA
GABRIELLE OLIVEIRA LIMA(OAB:
30530/GO)
ADRIANE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24875/GO)
FLAVIO LEAO RABELO
1298
CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA. opõe Embargos de
Declaração (ID 45996f8) contra o v. acórdão (ID 63bbaa4) alegando
a existência de omissão e para fins de prequestionamento.
Diante da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado,
determinou-se a intimação da Reclamante/Embargada (Id ff48401 ),
que deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentar
manifestação .
Intimado(s)/Citado(s):
- CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
PROCESSO TRT - ED - ROT - 0010712-07.2019.5.18.0083
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
EMBARGANTE : CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA.
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO : GABRIELLE OLIVEIRA LIMA
EMBARGADO : JACIARA DIAS CABRAL
ADVOGADO : CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS
(ACÓRDÃO ID 63bbaa4)
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço dos embargos opostos pela Reclamada (CICOPAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E
HIGIENE PESSOAL LTDA.).
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar imperfeições
intrínsecas ao ato decisório porventura existentes no julgado, em
casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis,
portanto, à reapreciação de questões fáticas ou ao reexame de
matéria de fundo (art. 897-A da CLT). Embargos opostos pela
Reclamada parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada,
sem efeito modificativo.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158686
MÉRITO