3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
1155
execução. Ao contrário, a decisão que rejeita a exceção de pré-
MARIO SERGIO BOTTAZZO
executividade tem natureza interlocutória, sendo, portanto,
Relator
irrecorrível de imediato, conforme art. 893, § 1º, da CLT."
GOIANIA/GO, 12 de abril de 2021.
Assim, pondo de lado a indisponibilidade e a alienação fiduciária - já
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
que as matérias não são objeto do recurso - o excesso de penhora
Diretor de Secretaria
somente pode ser alegado após a efetiva penhora, de forma que o
presente agravo de petição não alcança conhecimento porque a
decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza
interlocutória.
Não conheço do agravo de petição.
Conclusão
Processo Nº AP-0011181-52.2017.5.18.0009
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
FERNANDO MARQUES FERREIRA
ADVOGADO
SCHEILLA DE ALMEIDA
MORTOZA(OAB: 11361/GO)
AGRAVANTE
CLAUDIA HORTA ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO
SCHEILLA DE ALMEIDA
MORTOZA(OAB: 11361/GO)
AGRAVADO
ROGERIO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
MARIANA BARBOSA DIAS(OAB:
31922/GO)
ADVOGADO
ARIANE BASTOS ARAUJO(OAB:
31915/GO)
AGRAVADO
VISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS ESPECIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
SCHEILLA DE ALMEIDA
MORTOZA(OAB: 11361/GO)
Não conheço do agravo de petição interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas, no importe de R$ 44,26, a serem suportadas pelo
- ROGERIO GOMES DE SOUSA
executado (CLT, art. 789-A, IV).
É o voto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - AP-0011181-52.2017.5.18.0009
ACÓRDÃO
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE : CLAUDIA HORTA ANDRADE FERREIRA
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no
período de 08/04/2021 a 09/04/2021, por unanimidade, em não
conhecer do agravo de petição interposto pelos executados
Cláudia Horta Andrade Ferreira e Fernando Marques Ferreira, nos
termos do voto do Excelentíssimo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO,
PAULO PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
Trabalho. Secretária da sessão, em exercício, Márcia Pereira da
ADVOGADA : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
AGRAVANTE : FERNANDO MARQUES FERREIRA
ADVOGADA : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
AGRAVADO : ROGERIO GOMES DE SOUSA
ADVOGADA : ARIANE BASTOS ARAUJO
ADVOGADA : MARIANA BARBOSA DIAS
AGRAVADA : VISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS
ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADA : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ : WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
Silva.
Goiânia, 09 de abril de 2021 - sessão virtual.
EMENTA
"EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE.
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