3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
887
ADVOGADO : VOLNEI OTT DOS SANTOS
ORIGEM : 15ª VT DE GOIANIA
JUÍZA : CAMILA BAIÃO VIGILATO
Assinado eletronicamente por: CELSO MOREDO GARCIA 19/05/2021 19:29:17 - 08ad1f7
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21042814270618900000017347247
Número do processo: 0011512-42.2019.5.18.0016
Número do documento: 21042814270618900000017347247
EMENTA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BLOQUEIO DE VALORES
GOIANIA/GO, 20 de maio de 2021.
APÓS O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. A
NILZA DE SA
realização de bloqueio de valores após o encaminhamento dos
Diretor de Secretaria
autos ao arquivo provisório, ainda que por meio da utilização dos
convênios à disposição do juízo, demonstra a possibilidade de
Processo Nº AP-0010850-91.2013.5.18.0015
Relator
CESAR SILVEIRA
AGRAVANTE
DANIEL MONTEIRO DO BRASIL
ADVOGADO
FERNANDO JOSE FARIAS(OAB:
37836/GO)
AGRAVADO
JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
AGRAVADO
JOSE JANDUY COUTINHO
AGRAVADO
JOSEMY DE CASTRO COUTINHO
ADVOGADO
VOLNEI OTT DOS SANTOS(OAB:
34000/DF)
ADVOGADO
ANTONINO JERONYMO DE
OLIVEIRA PIAZZI(OAB: 19399/RS)
AGRAVADO
UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
VOLNEI OTT DOS SANTOS(OAB:
34000/DF)
prosseguimento da execução e, portanto, afasta a inércia do credor
necessária para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
RELATÓRIO
A Excelentíssima Juíza a quo, por meio da decisão de fls. 525/526 Id. 26471bb, declarou a ocorrência de prescrição intercorrente nos
Intimado(s)/Citado(s):
autos da execução movida por DANIEL MONTEIRO DO BRASIL
- DANIEL MONTEIRO DO BRASIL
em face de JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR, JOSE JANDUY
COUTINHO, JOSEMY DE CASTRO COUTINHO - UNIMIX
TECNOLOGIA LTDA., porquanto transcorrido prazo superior a 2
PODER JUDICIÁRIO
anos, sem manifestação.
JUSTIÇA DO
O exequente interpôs agravo de petição às fls. 549/558 - Id.
PROCESSO TRT - AP - 0010850-91.2013.5.18.0015
2a3b42e.
RELATOR : JUIZ CESAR SILVEIRA
AGRAVANTE : DANIEL MONTEIRO DO BRASIL
Não foi apresentada contraminuta.
ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ FARIAS
AGRAVADO : JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
Dispensada a manifestação da douta Procuradoria Regional do
AGRAVADO : JOSE JANDUY COUTINHO
Trabalho, conforme disposição regimental.
AGRAVADO : JOSEMY DE CASTRO COUTINHO
ADVOGADOS : ANTONIO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI,
VOLNEI OTT DOS SANTOS
AGRAVADA : UNIMIX TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167029
É o relatório.