3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
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de quitar integralmente a execução.
Deverão também ser deduzidos nesta conta os valores quitados
pela reclamada CONSORCIO GC AMBIENTAL sob a rubrica de
“líquido exequendo” e “honorários líquidos PARA PAULA
Tendo a reclamada CONSORCIO GC AMBIENTAL efetuado
EMANUELLA MONTEIRO” até o limite de sua responsabilidade; os
depósitos superiores aos valores indicados no resumo de cálculo de
valores que ultrapassam o débito deverão ser deduzidos na conta
ID. 9882972, e tendo estes sido utilizados para a quitação da dívida
de ID. 17e841d.
integral, parte dos valores depositados pela reclamada JETLOG
Informo que os valores efetivamente pagos, liberados ao
LOGISTICA LTDA deverão ser utilizados para restituir a executada
reclamante e seu procurador, acima dos limites da dívida de
CONSORCIO GC AMBIENTAL até o limite do valor por ela pago
CONSORCIO GC AMBIENTAL, bem como aqueles utilizados para
a maior.
pagamento das custas processuais e IRPF deverão ser a ela
A executada CONSORCIO GC AMBIENTAL efetuou os seguintes
restituídos oportunamente, após a quitação dos débitos apurados,
depósitos nos autos : depósito recursal de ID. 63Ea677 e depósito
ressaltando que dívida previdenciária ainda não quitada.
de ID. C0f58e8- Pág. 2.
Autorizo desde logo a dedução dos valores pagos a maior pela
O depósito recursal, no valor de R$9.793,85 foi liberado
reclamada CONSORCIO GC AMBIENTAL, na conta de ID.
integralmente ao reclamante, conforme se verifica no ID. 756B7bc.
17E841d, salientando mais uma vez que os referidos valores serão
Parte do depósito de ID. C0f58e8, realizado pela CONSORCIO GC
oportunamente restituídos à reclamada CONSORCIO GC
AMBIENTAL, foi liberado ao reclamante e seu procurador que
AMBIENTAL, com utilização do numerário já disponibilizado pela
levantaram respectivamente R$15.104,81, e R$1.280,69 ( conforme
JETLOG LOGISTICA LTDA.
comprovantes de ID. 0E68d0b e ID. 1c4f47b), totalizando
Providencie a Contadoria as devidas atualizações e deduções.
R$16.385,50.
Apresentadas as novas planilhas, intimem-se as partes para efeitos
Parte do referido depósito também foi utilizado para recolhimento do
do disposto no Artigo 879, § 2º, da CLT.
IRPF no valor de R$213,49, (comprovante de ID. E7c7ee6), das
Intimem-se. Cumpra-se.
custas processuais no valor de R$267,91 (ID. bc25130),
amqf
remanescendo em conta a quantia de R$2.000,47, conforme extrato
ANAPOLIS/GO, 16 de setembro de 2021.
da conta judicial abaixo colada:
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Os pagamentos foram feitos em observância à conta homologada,
que contemplava a dívida integral, sendo que a dívida de
responsabilidade da reclamada CONSORCIO GC AMBIENTAL foi
Processo Nº ExFis-0106100-53.2007.5.18.0051
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
LUIZ HUMBERTO PEREIRA
EXECUTADO
TAGUASUL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JULIANO DA COSTA
FERREIRA(OAB: 18809-A/GO)
limitada à apuração indicada no resumo de cálculo de ID. 9882972 Pág. 2, abaixo colado.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ID. 9882972 - Pág. 2
Nesses termos, determino as seguintes providências:
PODER JUDICIÁRIO
Remetam-se os autos ao S. de Cálculos para atualização da conta
JUSTIÇA DO
de ID. 9882972- Pág. 2, (de responsabilidade de CONSORCIO GC
AMBIENTAL) em observância ao julgamento da ADC 58/STF:
• IPCA-e na fase pré-processual com acréscimo de juros legais
(artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) equivalentes estes
últimos à TRD; Selic na fase processual (após a citação)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e80c9
proferido nos autos.
DESPACHO
• IPCA-e no período de vigência da MP 905/2019 (11/11/2019 a
20/04/2020) com acréscimo de juros de 1% ao mês
Vistos etc.
Os autos foram desarquivados, em razão da solicitação de retirada
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