3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
1654
PODER JUDICIÁRIO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE
JUSTIÇA DO
DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE
CERTIDÃO DE CRÉDITO. ÓBICE INEXISTENTE. Eventual
PROCESSO TRT - AP-0010933-49.2018.5.18.0010
expedição de certidão de crédito em favor do exequente, a ser
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
habilitada no juízo da recuperação judicial, não constitui óbice para
DE ALBUQUERQUE
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
AGRAVANTE : SCHNOR PARTICIPAÇÕES LTDA., ACSO
jurídica, pois basta o juízo, ao direcionar a execução em face de
PARTICIPAÇÕES LTDA., PFSC PARTICIPAÇÕES LTDA., DUO
empresas do grupo econômico, ter o cuidado de comunicar o juízo
RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
da recuperação judicial acerca da execução nesta especializada.
MONTEIRO LOBATO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA., IMPERIALLE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA., SAINT LOUIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA., CASSIO PASCHOAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE
LTDA.,
PRIME
AMÉRICA
RESIDENCIAL
RELATÓRIO
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., TERRAÇO
PAULISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
PADOVANI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
A Exma. Juíza VIVIANE SIVA BORGES, da 10ª Vara do Trabalho
PIRACICAMIRIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
de Goiânia - GO, reconheço a existência de grupo econômico a
SALDANHA MARINHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
executada RAPIDO TRANSPAULO LTDA e os suscitados, inclusive
LTDA.,
dos sócios (com exceção da empresa SUPRIRT PARTICIPAÇÕES
SUPRICEL
VISCONDE
DO
RIO
BRANCO
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., SUPRICEL ÁGUA
LTDA, incorporada), para reconhecer a responsabilidade destes
SECA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., BARÃO DE
pelo débito exequendo bem como para determinar a inclusão no
PIRACICAMIRIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
polo passivo da presente demanda.
RRBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., HLOG
LOGÍSTICA SPE LTDA., GALAXY SERVIÇOS DE APOIO
Foram apresentados três agravos de petição.
ADMINISTRATIVO EIRELI, LENY CARRARO SCHNOR, CARLOS
ALBERTO OLMOS e ANA CLAUDIA SCHNOR OLMOS
O primeiro interposto conjuntamente por SCHNOR
ADVOGADO : CIRO LOPES DIAS
PARTICIPAÇÕES LTDA., ACSO PARTICIPAÇÕES LTDA., PFSC
AGRAVANTE : DORIVAL CHIQUITO FILHO E RMC FINANCE
PARTICIPAÇÕES LTDA., DUO RESIDENCE EMPREENDIMENTO
ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA. - ME
IMOBILIÁRIO SPE LTDA., MONTEIRO LOBATO
ADVOGADO : DOUGLAS LIMA MENDES/RAFAEL DO CARMO
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., IMPERIALLE
ARAGÃO SILVA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., SAINT LOUIS
AGRAVANTE : LUIS GUILHERME SCHNOR, LCSC
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., CASSIO
PARTICIPAÇÕES LTDA. e LGSC PARTICIPAÇÕES LTDA
PASCHOAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
ADVOGADO : THALES ANTIQUEIRA DINI
PRIME AMÉRICA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTO
AGRAVADO : RODRIGO CAIXETA DE OLIVEIRA
IMOBILIÁRIO SPE LTDA., TERRAÇO PAULISTA
ADVOGADO : GILVAN ALVES ANASTACIO
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., PADOVANI
ORIGEM : 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., PIRACICAMIRIM
JUÍZA : VIVIANE SILVA BORGES
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., SALDANHA
MARINHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
SUPRICEL VISCONDE DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA., SUPRICEL ÁGUA SECA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., BARÃO DE
EMENTA
PIRACICAMIRIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
RRBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., HLOG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171736