3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
Número do processo: 0010761-66.2020.5.18.0001
DINIZ LINHARES e; FAZENDA NOVA AURORA
Número do documento: 21091016382747600000018288095
ADVOGADO(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA
298
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE INHUMAS
JUIZ : ROSANA RABELLO PADOVANI
GOIANIA/GO, 07 de outubro de 2021.
NILZA DE SA
EMENTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011225-60.2019.5.18.0281
Relator
CELSO MOREDO GARCIA
RECORRENTE
MARIA APARECIDA SANTIAGO
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
RECORRENTE
VANDERLAN DINIZ LINHARES
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
RECORRENTE
FAZENDA NOVA AURORA
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
RECORRENTE
MAURO CESAR PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
MARINA DE URZEDA VIANA(OAB:
47635/GO)
RECORRIDO
MAURO CESAR PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
MARINA DE URZEDA VIANA(OAB:
47635/GO)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA SANTIAGO
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
RECORRIDO
VANDERLAN DINIZ LINHARES
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
RECORRIDO
FAZENDA NOVA AURORA
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o princípio da
proteção do trabalhador, vigente na seara laboral, tem-se que a
prestação de serviços traz, em si, uma presunção (relativa) de
existência de vínculo empregatício. Assim, demonstrada a
existência fática de labor em favor da reclamada, presume-se o
vínculo de emprego, competindo à reclamada a prova da natureza
distinta da relação havida entre as partes (arts. 818 da CLT e 373, II
do CPC).
RELATÓRIO
A Exma. Juíza ROSANA RABELLO PADOVANI, da VARA DO
TRABALHO DE INHUMAS, por meio da sentença de ID. 2f76078 e
ID. 9d0f29c, julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados por MAURO CESAR PEREIRA DE MORAIS nos autos
Intimado(s)/Citado(s):
da reclamação trabalhista movida em face de MARIA APARECIDA
- MARIA APARECIDA SANTIAGO
SANTIAGO, VANDERLAN DINIZ LINHARES e FAZENDA NOVA
AURORA.
PODER JUDICIÁRIO
Inconformadas, as partes recorreram (Recurso Ordinário
JUSTIÇA DO
Reclamante (ID. 45289ca e ID. 64ef823); Recurso Ordinário
Reclamados (ID. 6578ec9).
PROCESSO TRT - ROT-0011225-60.2019.5.18.0281
RELATOR : JUIZ CONVOCADO CELSO MOREDO GARCIA
RECORRENTE(S) : MAURO CESAR PEREIRA DE MORAIS
Contrarrazões ofertadas pelos reclamados (ID. 0c04663 e ID.
fa24bfb) e pelo reclamante (ID. 2bf7658).
ADVOGADO(S) : MARINA DE URZEDA VIANA
RECORRENTE(S) : MARIA APARECIDA SANTIAGO;
VANDERLAN DINIZ LINHARES e; FAZENDA NOVA AURORA
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
ADVOGADO(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA
RECORRIDO(S) : MAURO CESAR PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO(S) : MARINA DE URZEDA VIANA
RECORRIDO(S) : MARIA APARECIDA SANTIAGO; VANDERLAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172335
É o relatório.