3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
1431
trabalho.
Deverão ser apresentadas as GPSs e respectivas GFIPs, nos
termos dos artigos 81 e 177 do PGC/TRT, sendo que nestes últimos
Processo Nº ATOrd-0011343-47.2019.5.18.0051
AUTOR
PAULO MARCOS MENDONCA
GOMES
ADVOGADO
NELVITHON ALVES RIBEIRO(OAB:
24910/GO)
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB:
14725/GO)
ADVOGADO
IURY MARQUES DA SILVA(OAB:
50792/GO)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO
MARCOS VINICIUS PADOVANI
GUERRA
documentos deverá constar o salário-de-contribuição mensal que
originou os recolhimentos previdenciários e os respectivos meses
de competência, de forma a atender o disposto nos artigo 22 da Lei
8.212/91 e 23-A da Lei 8.213/91.
Os depósitos de diferenças de FGTS + 40% deverão ser feitos em
conta vinculada do trabalhador, com GFIP mensal, de forma a
retificar o salário-de-contribuição do segurado junto ao INSS.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00 apuradas sobre o
valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 80.000,00.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o perito.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
JUSTIÇA DO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b09cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, acolho em parte a prejudicial de mérito
prescrição suscitada para excluir da condenação os efeitos
pecuniários das parcelas exigíveis em datas anteriores a
27/12/2014, extinguindo o processo com resolução do mérito
nesse particular, nos termos do art. 487, II do CPC c/c art. 769 da
CLT e, no mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante PAULO MARCOS
MENDONÇA GOMES em face de AMBEV S.A., para condená-la a
Processo Nº ATOrd-0011343-47.2019.5.18.0051
PAULO MARCOS MENDONCA
GOMES
ADVOGADO
NELVITHON ALVES RIBEIRO(OAB:
24910/GO)
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB:
14725/GO)
ADVOGADO
IURY MARQUES DA SILVA(OAB:
50792/GO)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO
MARCOS VINICIUS PADOVANI
GUERRA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCOS MENDONCA GOMES
pagar, no prazo legal, as verbas deferidas na fundamentação, parte
integrante desse dispositivo, nos valores indicados na inicial, com
acréscimo de juros e correção monetária em conformidade com o
PODER JUDICIÁRIO
julgamento das ADCs 58 e 59/STF.
JUSTIÇA DO
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Serão deduzidos os valores nominais das parcelas previdenciárias
devidas pelo segurado, mês a mês, dos créditos deferidos com
INTIMAÇÃO
natureza tributável, bem como o valor a ser recolhido, também de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b09cd
forma mensal, a título de IRRPF.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A Reclamada deverá comprovar que efetivou os recolhimentos
ANTE O EXPOSTO, acolho em parte a prejudicial de mérito
fiscais e previdenciários, estes últimos incluindo as parcelas da
prescrição suscitada para excluir da condenação os efeitos
empregadora e de SAT, sendo a única responsável pelos
pecuniários das parcelas exigíveis em datas anteriores a
pagamentos de juros de mora e atualização monetária, bem como
27/12/2014, extinguindo o processo com resolução do mérito
das multas incidentes, observando os índices próprios de créditos
nesse particular, nos termos do art. 487, II do CPC c/c art. 769 da
previdenciários a partir do mês subsequente ao de prestação de
CLT e, no mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172677