3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
de lei ou do estatuto (art. 158, inciso II). Portanto, em razão da má
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ADMISSIBILIDADE
administração da empresa, não há como refutar a conclusão de que
o membro da diretoria que participou da gerência da sociedade é
perfeitamente passível de responsabilização. Além disso, o
inadimplemento do crédito trabalhista constitui típica hipótese de
Não conheço do agravo de petição interposto por ELMO TEODORO
violação à lei. Logo a desconsideração da personalidade jurídica
RIBEIRO com relação ao tópico "IX. INEXISTÊNCIA DE
mostra-se adequada à situação, levando-se em consideração os
SOLIDARIEDADE DAS SOCIEDADES CONSORCIADAS", por se
princípios da efetividade da execução e da razoável duração do
tratar de inovação recursal.
processo. Agravo de petição desprovido." (TRT da 18ª Região, AP0010579-21.2018.5.18.0011, Relatora: Desembargadora SILENE
Com efeito, tal tópico não consta na defesa por ele apresentada ao
APARECIDA COELHO, 3ª Turma, Data de Julgamento: 13/06/2019)
IDPJ.
Do mesmo modo, não conheço do agravo de petição interposto por
FERNANDO MARQUES TEIXEIRA DE OLIVEIRA e JOSÉ
RELATÓRIO
GERALDO MENDES quanto ao tópico "VII. DA INOBSERVÂNCIA
DO ART. 805 DO NCPC - EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA", por
constituir em inovação recursal.
A Exma. Juíza ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA, da 2ª
Ora, não há tal tópico na defesa por eles apresentada ao IDPJ.
VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, por meio da
sentença de fls. 928/931 (ID. f151807), acolheu o incidente de
Destarte, preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade,
desconsideração da personalidade jurídica, determinando o
conheço em parte dos agravos de petição interpostos por ELMO
prosseguimento da execução em face de ELMO TEODORO
TEODORO RIBEIRO, FERNANDO MARQUES TEIXEIRA DE
RIBEIRO, FERNANDO MARQUES TEIXEIRA DE OLIVEIRA e
OLIVEIRA e JOSÉ GERALDO MENDES.
JOSÉ GERALDO MENDES.
ELMO TEODORO RIBEIRO interpõe agravo de petição (ID.
526ffdc).
FERNANDO MARQUES TEIXEIRA DE OLIVEIRA e JOSÉ
GERALDO MENDES interpõem agravo de petição (ID. 99f2cfa).
O exequente apresenta contraminuta (ID. 9455bb5).
MÉRITO
Dispensada a remessa dos autos à PRT (art. 97 do Regimento
Interno desta Corte).
É o breve relato.
RETIRADA DA SOCIEDADE (RECURSO DE FERNANDO
MARQUES TEIXEIRA DE OLIVEIRA E JOSÉ GERALDO
MENDES)
VOTO
Os agravantes FERNANDO MARQUES TEIXEIRA DE OLIVEIRA e
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