3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
RECORRENTE
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso', conforme
Súmula nº 245 do TST, o que não foi observado pela 1ª Reclamada
ADVOGADO
(AMBEV S/A)'.
ADVOGADO
As demais alegações revelam que a 1ª Reclamada (AMBEV S/A),
sob o pretexto de sanar omissão no v. acórdão, pretende rediscutir
ADVOGADO
matéria já decidida porque insiste na tese no sentido de que seria
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
improcedente o pleito de restabelecimento dos planos de saúde e
odontológico do Reclamante e seus dependentes, nos termos dos
artigos 30, § 6º c/c art. 31, caput e § 2º da Lei 9.656/1998.
ADVOGADO
Todavia, os embargos de declaração não servem para o fim
ADVOGADO
4178
FUNDACAO ANTONIO E HELENA
ZERRENNER INST. NAC. DE
BENEFICENCIA
MARIANA DE LIMA ROCHA(OAB:
50296/GO)
AMANDA SILVA PACCA(OAB:
197573/SP)
MARIANA DE LIMA ROCHA
GOLOMBEK(OAB: 154298/SP)
NATALIA KATO(OAB: 392686/SP)
MARCIDIS HUMBERTO CARNEIRO
IURY MARQUES DA SILVA(OAB:
50792/GO)
WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB:
14725/GO)
NELVITHON ALVES RIBEIRO(OAB:
24910/GO)
pretendido pela 1ª Reclamada (AMBEV S/A)".
Diante do exposto no acórdão recorrido, entendo prudente o
seguimento do apelo por possível afronta ao artigo 5º, LV, da CF.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIDIS HUMBERTO CARNEIRO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de
Saúde.
Em razão do recebimento do recurso de revista quanto ao tópico
PODER JUDICIÁRIO
relativo à deserção, a análise de admissibilidade deste tema fica
JUSTIÇA DO
vinculada à possível alteração, pelo TST, da decisão da Turma.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
Processuais / Multa por ED Protelatórios.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71abef4
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula 297 do TST.
A Turma Regional utilizando-se de seu poder discricionário e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
observando a circunstância ocorrida no caso, ou seja, inadequação
da via eleita, que visou obter reforma da decisão proferida por via
imprópria, considerou a referida multa devida por embargos
Recorrente(s): 1. FUNDACAO ANTONIO E HELENA
ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
2. AMBEV S.A.
manifestamente procrastinatórios, sendo que esse posicionamento
não acarreta contrariedade ao indigitado verbete sumular, a ensejar
Advogado(a)(s): 1. MARIANA DE LIMA ROCHA (GO - 50296)
1. AMANDA SILVA PACCA (SP - 197573)
a continuidade da revista.
1. MARIANA DE LIMA ROCHA GOLOMBEK
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso.
(SP - 154298)
1. NATALIA KATO (SP - 392686)
Vista à parte recorrida para contrarrazões.
2. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao C. TST.
- 29340)
Recorrido(a)(s): 1. AMBEV S.A.
Publique-se.
2. MARCIDIS HUMBERTO CARNEIRO
3. FUNDACAO ANTONIO E HELENA
/jmc
ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
GOIANIA/GO, 28 de novembro de 2021.
DANIEL VIANA JUNIOR
Advogado(a)(s): 1. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF 29340)
2. IURY MARQUES DA SILVA (GO - 50792)
Desembargador do Trabalho
2. WELLINGTON ALVES RIBEIRO (GO Processo Nº RORSum-0010005-67.2021.5.18.0051
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
14725)
2. NELVITHON ALVES RIBEIRO (GO - 24910)
3. MARIANA DE LIMA ROCHA (GO - 50296)
3. AMANDA SILVA PACCA (SP - 197573)
3. MARIANA DE LIMA ROCHA GOLOMBEK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174831