3429/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
1718
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VANDER DA COSTA BATISTA
- EMIVAL ETERNO DA COSTA
- LIGHTSHOW PRODUCOES LTDA.
- TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA
MUSICAL LTDA
- ZE FELIPE SHOW MUSIC LTDA
1 - O exequente por meio da petição ao ID. 6ed2b99 promoveu a
retificação dos bens que pretende serem adjudicados, considerando
o seu crédito líquido e os honorários sucumbenciais por ele devidos
ao procurador da segunda reclamada.
Desse modo, com fundamento no art. 888, § 1º, da CLT c/c art. 876
do CPC, defiro ao exequente EUGENIO FERNANDES LOY
GIMENES a adjudicação dos bens penhorados e apontados na
PODER JUDICIÁRIO
petição ao ID. 6ed2b99, no importe total de R$ 75.300,00, quitando-
JUSTIÇA DO
se, assim, o seu crédito líquido e honorários sucumbenciais devidos
à sua procuradora.
Expeça-se o Auto de Adjudicação, intimando-se a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4057484
exequente/adjudicante para assiná-lo, no prazo de 24 horas.
Intime-se o executado desta decisão, prazo e fins legais.
proferido nos autos.
Decorrido em branco o prazo para oposição de embargos à
Vistos os autos.
adjudicação, expeça-se mandado de entrega dos bens, registrando
-se, para tanto, que referidos bens foram removidos e encontram-se
Intime-se a parte empregadora para ciência da petição de ID
5e9f711 e documentos que a acompanham, manifestando-se em 5
sob guarda do exequente.
2 - Ato contínuo, quanto aos demais bens removidos pelo
exequente, cumpre lhe esclarecer que esta Justiça Especializada
dias.
não dispõe de depósito judicial para a guarda e manutenção de
GOIANIA/GO, 10 de março de 2022.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Juiz Titular de Vara do Trabalho
bens móveis.
Nesse passo, intime-se o procurador/exequente Dr. Rodrygo
Vinicius Mesquita (OAB/GO 20.147), à vista dos bens
Processo Nº ATOrd-0010455-47.2018.5.18.0008
AUTOR
EUGENIO FERNANDES LOY
GIMENES
ADVOGADO
DENISE SOARES MARINHO(OAB:
24882/GO)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA SODRE DE
MELO(OAB: 20975/PA)
RÉU
COURO E INTERIORES - EIRELI - ME
ADVOGADO
YURI SOUSA JACKSON(OAB:
37947/GO)
ADVOGADO
TALES BUENO AGUIAR FELIX(OAB:
50528/GO)
RÉU
SLX MODAS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRYGO VINICIUS
MESQUITA(OAB: 20147/GO)
remanescentes removidos e apontados na petição ao ID. 6ed2b99,
Intimado(s)/Citado(s):
GOIANIA/GO, 10 de março de 2022.
para individualizar os que pretende serem adjudicados, limitandose, contudo, ao seu crédito líquido (R$ 9.278,96). Prazo de 10 dias.
3 - Decorrido em branco o prazo supra, esses bens deverão ser
removidos pelo exequente para a executada, que figurará como fiel
depositária, visando, assim, posterior leilão para a quitação dos
encargos legais.
Os meios para a remoção e expensas ficarão a encargo do
exequente.
Intimem-se.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
- SLX MODAS LTDA - ME
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f817f7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179463
Processo Nº ATOrd-0010455-47.2018.5.18.0008
EUGENIO FERNANDES LOY
GIMENES
ADVOGADO
DENISE SOARES MARINHO(OAB:
24882/GO)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA SODRE DE
MELO(OAB: 20975/PA)
RÉU
COURO E INTERIORES - EIRELI - ME
ADVOGADO
YURI SOUSA JACKSON(OAB:
37947/GO)
ADVOGADO
TALES BUENO AGUIAR FELIX(OAB:
50528/GO)
RÉU
SLX MODAS LTDA - ME
AUTOR