3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
- LEUDIS SOUZA SILVA
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
AUTOR
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente, cujo teor
ADVOGADO
segue transcrito:
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
DESPACHO
Por meio do ofício de ID. eb61d48 requer a Receita Federal a
retirada da restrição lançada por este Juízo sobre o veículo de placa
ONQ3315, ao argumento de que o bem fora apreendido e
ADVOGADO
submetido à pena administrativa de perdimento em favor da União,
AUTOR
por envolvimento em prática de infração à legislação aduaneira.
ADVOGADO
Dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de
5 (cinco) dias.
No silêncio, providencie a Secretaria a retirada da restrição,
comunicando tal fato à Receita Federal, por email
([email protected]), conforme solicitado.
Havendo manifestação, autos conclusos.
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
IPORA/GO, 28 de abril de 2022.
ULISSES PEREIRA DE CASTRO
Diretor de Secretaria
LEILOEIRO
3362
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
JOAO PAULO MARTINS DA
SILVA(OAB: 39669/GO)
LEUDIS SOUZA SILVA
JOAO PAULO MARTINS DA
SILVA(OAB: 39669/GO)
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
VALDEIR MARTINS DE PAULA
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
JOAO PAULO MARTINS DA
SILVA(OAB: 39669/GO)
JOSE FERNANDO ANTONIO SILVA
Rubens Mendonça(OAB: 20278/GO)
VONEY GOMES DA SILVA
JOAO PAULO MARTINS DA
SILVA(OAB: 39669/GO)
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
JOAO AUGUSTO BORGES DE
JESUS
MARCUS VINICIUS AZEREDO
COSTA(OAB: 25815/GO)
CERAMICA MILLENIU EIRELI - ME
MAHMUD ARMAD SARA(OAB:
10431/GO)
BANCO DO BRASIL SA
NEI CALDERON(OAB: 114904/SP)
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS, REG TITULOS E
DOCUMENTOS, CIVIL DAS
PESSOAS JURID, CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E INTERM E
TUTELA DE FAZENDA NOVA
ALVARO SERGIO FUZO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR MARTINS DE PAULA
Processo Nº ATSum-0010826-11.2017.5.18.0181
AUTOR
GERALDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AZEREDO
COSTA(OAB: 25815/GO)
AUTOR
WELITON JUNIOR RIBEIRO BORGES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AZEREDO
COSTA(OAB: 25815/GO)
AUTOR
REGINALDO BORGES JUSTINO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AZEREDO
COSTA(OAB: 25815/GO)
AUTOR
BENEDITO JOSE BORGES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AZEREDO
COSTA(OAB: 25815/GO)
AUTOR
JORCIMAR DE BRITO
ADVOGADO
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
ADVOGADO
JOAO PAULO MARTINS DA
SILVA(OAB: 39669/GO)
AUTOR
CREUMAR NONATO DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AZEREDO
COSTA(OAB: 25815/GO)
AUTOR
EMERSON SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AZEREDO
COSTA(OAB: 25815/GO)
AUTOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
ADVOGADO
JOAO PAULO MARTINS DA
SILVA(OAB: 39669/GO)
AUTOR
IVAN LUIZ RODRIGUES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181756
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente, cujo teor
segue transcrito:
DESPACHO
Por meio do ofício de ID. eb61d48 requer a Receita Federal a
retirada da restrição lançada por este Juízo sobre o veículo de placa
ONQ3315, ao argumento de que o bem fora apreendido e
submetido à pena administrativa de perdimento em favor da União,
por envolvimento em prática de infração à legislação aduaneira.
Dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de
5 (cinco) dias.
No silêncio, providencie a Secretaria a retirada da restrição,
comunicando tal fato à Receita Federal, por email
([email protected]), conforme solicitado.