3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2268
VICTTOR DE ALMEIDA VIEIRA
interesse interligados, a efetiva comunhão de interesses e a
Diretor de Secretaria
atuação conjunta no ramo de prestação de serviços de limpeza e de
locação de mão de obra para serviços temporários, impõe-se
Processo Nº AP-0010760-90.2019.5.18.0171
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
AGRAVANTE
JR BRASIL PRESTADORA DE
SERVICOS - EIRELI - EPP
ADVOGADO
POLIANA AIRES ROCHA
REZENDE(OAB: 24628/GO)
AGRAVANTE
WALDIR VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO
POLIANA AIRES ROCHA
REZENDE(OAB: 24628/GO)
AGRAVADO
VALDEMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA COSTA TEIXEIRA(OAB:
49758/GO)
ADVOGADO
VALDEIR ALVES TEIXEIRA(OAB:
36646/GO)
AGRAVADO
JULIANA TEODORO DE BRITO
VIEIRA TEIXEIRA
AGRAVADO
W.J.SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
KAYO TEIXEIRA(OAB: 28853/GO)
reconhecer a existência do grupo econômico entre a devedora
principal e a empresa suscitada, nos termos do artigo 2º da CLT.
RELATÓRIO
O Ex.mo Juiz Cléber Martins Sales, da Eg. Vara do Trabalho de
Ceres-GO, proferiu sentença acolhendo o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica suscitado pelo
exequente, VALDEMAR ALVES DA SILVA, nos autos de execução
trabalhista que move em face de W.J. SERVIÇOS GERAIS EIRELI,
Intimado(s)/Citado(s):
determinando o redirecionamento da execução em face da empresa
- VALDEMAR ALVES DA SILVA
JR BRASIL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - EPP (como
integrante do grupo econômico da executada principal) e dos sócios
JULIANA TEODORO DE BRITO VIEIRA TEIXEIRA e WALDIR
PODER JUDICIÁRIO
VIEIRA JÚNIOR.
JUSTIÇA DO
Os suscitados WALDIR VIEIRA JÚNIOR e JR BRASIL
PROCESSO TRT-AP-0010760-90.2019.5.18.0171
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO
PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - EPP manejam agravo de
petição, insurgindo-se contra o acolhimento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
AGRAVANTE : WALDIR VIEIRA JÚNIOR
ADVOGADA : POLIANA AIRES ROCHA REZENDE
Não há contraminuta.
AGRAVANTE : JR BRASIL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI EPP
ADVOGADA : POLIANA AIRES ROCHA REZENDE
Dispensada a remessa dos autos à PRT, por força do que prevê o
art. 97 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal.
AGRAVADA : VALDEMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADA : FERNANDA COSTA TEIXEIRA
É o relatório.
AGRAVADA : W.J. SERVIÇOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO : KAYO TEIXEIRA
AGRAVADA : JULIANA TEODORO DE BRITO VIEIRA TEIXEIRA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CERES
VOTO
JUIZ : CLÉBER MARTINS SALES
ADMISSIBILIDADE
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO. Restando
demonstrada a identidade de objetivos sociais, a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184912
Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
agravo de petição.