3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
DANIELLE PARREIRA BELO(OAB:
15238/GO)
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO(OAB:
25912/GO)
ANDREIA GUIMARAES NUNES(OAB:
28389/GO)
CARLOS HENRIQUE DE AZARA
OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE DE AZARA
OLIVEIRA(OAB: 39563/GO)
LUMA THUANY VALADAO
AIRES(OAB: 39571/GO)
ANDREIA GUIMARAES NUNES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
DANIELLE PARREIRA BELO(OAB:
15238/GO)
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO(OAB:
25912/GO)
ANDREIA GUIMARAES NUNES(OAB:
28389/GO)
ADELIANA VILELA DE SOUZA
ADELIANA VILELA DE SOUZA(OAB:
40445/GO)
ADRIANA GARCIA ROSA(OAB:
27820/GO)
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
DANIELLE PARREIRA BELO(OAB:
15238/GO)
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO(OAB:
25912/GO)
ANDREIA GUIMARAES NUNES(OAB:
28389/GO)
CARLOS HENRIQUE DE AZARA
OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE DE AZARA
OLIVEIRA(OAB: 39563/GO)
LUMA THUANY VALADAO
AIRES(OAB: 39571/GO)
235
ADVOGADO : ADRIANA GARCIA ROSA
ORIGEM : 2ª TURMA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. Mesmo quando a
acusada omissão no julgamento atacado é inexistente, pode o
órgão judicante valer-se do ensejo dos embargos declaratórios para
prestar esclarecimentos.
RELATÓRIO
A parte reclamada opõe embargos de declaração alegando a
existência de omissões, bem como a necessidade de
prequestionamento.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE AZARA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - ED-ROT-0010823-79.2020.5.18.0010
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA
EMBARGANTE : ALEXANDRE VIEIRA DE MELO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADA : ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO : ANDREIA GUIMARAES NUNES
MÉRITO
EMBARGANTE : ANDREIA GUIMARÃES NUNES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADA : ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO : ANDREIA GUIMARÃES NUNES
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA AO
EMBARGADA : ADELIANA VILELA DE SOUZA
EMPREGADOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186000