3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2734
1º - B, da CLT que dispõe:
"As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação
do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária
incidente"
INTIMAÇÃO
Os valores devidos a título de FGTS + 40% deverão ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486927
destacados, por tratar-se de obrigação de fazer, não sendo
proferido nos autos.
considerados quitados os valores pagos diretamente ao trabalhador,
Vistos etc.
vedada a conversão em indenização compensatória, como dispõe o
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Artigo 26-A da Lei 8.036/90:
Após, façam conclusos os autos para análise do requerimento de
Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não
incidência de multa sobre a parcela paga em atraso.
quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua
Intimem-se.
conversão em indenização compensatória. (Incluído pela Medida
ANAPOLIS/GO, 04 de agosto de 2022.
Provisória nº 889, de 2019)
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
§ 1º Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de
Juíza Titular de Vara do Trabalho
escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos
Processo Nº ATOrd-0010186-34.2022.5.18.0051
AUTOR
RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HAMILTON DE OLIVEIRA(OAB:
11021/GO)
RÉU
REAL EXPRESSO LIMITADA
ADVOGADO
DOUGLAS ALESSANDRO RIOS(OAB:
20396/GO)
encargos devidos. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019)
§ 2º Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos
a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão
expressamente identificados. (Incluído pela Medida Provisória nº
889, de 2019)
Serão considerados como pagos apenas os depósitos de FGTS que
Intimado(s)/Citado(s):
constarem de extrato analítico juntado aos autos, podendo a
- REAL EXPRESSO LIMITADA
Reclamada juntar documento extrato atualizado no prazo de 05
dias.
Deverá ser observado o julgamento das ADCs 58/59 do STF.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes do início do
JUSTIÇA DO
cômputo do prazo de 08 (oito) dias, sucessivo, para que façam a
impugnação de cálculos, independentemente de nova intimação,
nos termos do Artigo 879, § 2º, da CLT, que dispõe:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124fffc
“§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
proferido nos autos.
DESPACHO
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão”
Intime-se a Reclamada para que, em 05 dias, comprove que
cumpriu as seguintes obrigações de fazer:
• Anotação da CTPS;
• Emissão e entrega da CD/SD para requerimento do segurodesemprego;
• Comprovação da regularidade dos depósitos de FGTS (+ 40%)
em conta vinculada, com apresentação do extrato analítico da
conta vinculada na CEF;
• Emissão e entrega da chave de conectividade social;
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, apresentem os
cálculos de liquidação, incluindo as contribuições
previdenciárias e custas processuais, utilizando
preferencialmente o sistema PJe- Calc, nos termos do Artigo 879, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186665
A executada deverá, no mesmo prazo de impugnação de cálculo,
efetivar o pagamento dos valores incontroversos, com depósito
judicial da importância devida ao reclamante e recolhimento das
custas processuais em GRU, bem como deverá apresentar o
comprovante de recolhimento previdenciário referente à GFIP e
GPS em 15 dias, observando-se, quanto a este último pagamento, o
disposto no Artigo 177 do PGC/TRT.
Ao final dos prazos, façam os autos conclusos para homologação
da conta de liquidação.
AMC
ANAPOLIS/GO, 04 de agosto de 2022.
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho