3590/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022
ADVOGADO
SEBASTIAO PEREIRA DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 63850/DF)
ALEXANDRE FERREIRA DINIZ
PEREIRA 03052488120
PERCILIANO BUENO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 41186/GO)
NELSON ALMIRANTE DE SOUSA
SEBASTIAO PEREIRA DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 63850/DF)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
275
ADVOGADO
PERCILIANO BUENO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 41186/GO)
NELSON ALMIRANTE DE SOUSA
SEBASTIAO PEREIRA DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 63850/DF)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA DINIZ PEREIRA 03052488120
- N A DE SOUSA - ALMIRANTE
- NELSON ALMIRANTE DE SOUSA
- AMANDA FERNANDES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfb139
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bfb139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SENTENÇA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Considerando que os autos estão em ordem e que não há
Considerando que os autos estão em ordem e que não há
pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta
pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta
a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do
a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do
CPC/2015.
CPC/2015.
Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e
Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e
de regularidade dos atos processuais, como previsto no Art. 336 do
de regularidade dos atos processuais, como previsto no Art. 336 do
PGC/TRT.
PGC/TRT.
As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos
As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos
autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos
autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos
poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho
poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho
após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos
após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos
para guarda histórica. Caso entendam por ser devida a guarda
para guarda histórica. Caso entendam por ser devida a guarda
histórica, poderão manifestar no prazo preclusivo de 05 dias.
histórica, poderão manifestar no prazo preclusivo de 05 dias.
Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-
Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-
se os autos definitivamente.
se os autos definitivamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010861-65.2020.5.18.0051
AUTOR
AMANDA FERNANDES DE MOURA
ADVOGADO
BRUNO SANTOS CUNHA(OAB:
35993/GO)
RÉU
N A DE SOUSA - ALMIRANTE
ADVOGADO
SEBASTIAO PEREIRA DE AGUIAR
JUNIOR(OAB: 63850/DF)
RÉU
ALEXANDRE FERREIRA DINIZ
PEREIRA 03052488120
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191169
Processo Nº ATOrd-0011017-29.2015.5.18.0051
AUTOR
ALDEMIR BATISTA CUNHA
ADVOGADO
LUIZ MIGUEL RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 8571/GO)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR BATISTA CUNHA