3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
1565
AUTOR
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
TRABALHADORES NO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DE GOIANIA E REGIAO
METROPOLITANA
NABSON SANTANA CUNHA(OAB:
16909/GO)
METROBUS TRANSPORTE
COLETIVO S/A
WALESKA MEDEIROS BORGES
MIZAEL(OAB: 26899/GO)
SAMIRA FRANCA ABDALA(OAB:
58086/GO)
encontram.
Para encerramento de instrução por videoconferência, designo
o dia 08/12/2022 08:10 horas, facultado o comparecimento das
ADVOGADO
partes e procuradores, bem como apresentação de razões finais por
RÉU
petição escrita até o horário da audiência.
https://trt18-jus-br.zoom.us/my/vt6goiania
ADVOGADO
Neste ato, ficam as partes intimadas.
ADVOGADO
GOIANIA/GO, 09 de novembro de 2022.
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010612-84.2022.5.18.0006
AUTOR
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
TRABALHADORES NO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO
DE GOIANIA E REGIAO
METROPOLITANA
ADVOGADO
NABSON SANTANA CUNHA(OAB:
16909/GO)
RÉU
METROBUS TRANSPORTE
COLETIVO S/A
ADVOGADO
WALESKA MEDEIROS BORGES
MIZAEL(OAB: 26899/GO)
ADVOGADO
SAMIRA FRANCA ABDALA(OAB:
58086/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffff2b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Posto isso, conheço dos embargos declaratórios opostos por
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE GOIANIA E REGIAO
METROPOLITANA
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE GOIÂNIA E REGIÃO
METROPOLITANA e, no mérito, REJEITO OS EMBARGOS, tudo
na forma da fundamentação precedente, sem prejuízo da imediata
PODER JUDICIÁRIO
liberação da importância de R$4.776,00, consignada em juízo em
JUSTIÇA DO
favor do sindicato autor.
Intimem-se as partes. Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffff2b0
RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Substituto
DISPOSITIVO
liberação da importância de R$4.776,00, consignada em juízo em
Processo Nº ATOrd-0010438-75.2022.5.18.0006
WILLIAN JUNIO NEUPOMOCENO
NEVES
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE
GOIAS
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DE SOUZA
NETO(OAB: 43254/GO)
favor do sindicato autor.
Intimado(s)/Citado(s):
Posto isso, conheço dos embargos declaratórios opostos por
AUTOR
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE GOIÂNIA E REGIÃO
METROPOLITANA e, no mérito, REJEITO OS EMBARGOS, tudo
na forma da fundamentação precedente, sem prejuízo da imediata
Intimem-se as partes. Nada mais.
RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010612-84.2022.5.18.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191521
- WILLIAN JUNIO NEUPOMOCENO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO