3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
2532
Notificação
no incidente de solução concentrada.
VI - é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e
VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou
demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a
superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou
enunciado de súmula.
b) Evidentes erros de escrita ou cálculo serão corrigíveis na forma
do artigo 833 da CLT, dispensando Embargos Declaratórios (CLT,
art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de
escrita de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da
execução, ser corrigidos, ex ofício, ou a requerimento dos
interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho);
c) Embargos de Declaração não são destinados a rever fatos e
provas produzidas e que foram apreciados no julgamento. Menos
ainda para mudar decisão desfavorável à parte embargante,
inclusive se no julgamento houve erro de apreciação destas provas.
Processo Nº ATOrd-0011264-91.2020.5.18.0129
LUCILENE VERA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
AUTOR
EMILLY LAINY SILVA ALVES
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
AUTOR
E.S.A.
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
AUTOR
NIELCIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE INACIOLANDIA
ADVOGADO
MARCOS CESAR ALVES BORGES
DOS SANTOS(OAB: 25845/GO)
RÉU
PRESTBRAS PRESTADORA DE
SERVICOS BRASIL LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS MARTINS LOPES
FILHO(OAB: 1704/RR)
PERITO
RALPH DA SILVA TAVARES
AUTOR
Para todos esses casos existe o Recurso Ordinário;
d) Embargos de Declaração são destinados a corrigir as falhas de
não julgar pedido formulado (e que não seja matéria já prevista em
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTBRAS PRESTADORA DE SERVICOS BRASIL LTDA EPP
lei, por exemplo juros de mora), não lançar no Dispositivo item
apreciado na Fundamentação, ou ainda a existência de contradição
sobre o raciocínio desenvolvido na Fundamentação e o que foi
PODER JUDICIÁRIO
lançado na Conclusão (art. 897-A da CLT);
JUSTIÇA DO
e) Não existe prequestionamento para recursos de decisões da
Primeira instância endereçadas à Segunda instância (aplicação do
INTIMAÇÃO
amplo efeito devolutivo do Recurso Ordinário). Sobre isso dispõe o
Parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa 39/2016 do
ÀS PARTES: Vista da Impugnação aos Cálculos interposta pelo(a)
TST: "Parágrafo único. A omissão para fins do prequestionamento
municipio de inaciolandia, cujo inteiro teor encontra-se à disposição
ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal
no site www.trt18.jus.br. Prazo e fins legais.
Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de
QUIRINOPOLIS/GO, 14 de dezembro de 2022.
declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica
PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS
pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior
Diretor de Secretaria
do Trabalho.";
f) Interpor Embargos de Declaração sem que existam as hipóteses
acima de forma clara, importará na aplicação da multa do artigo 81,
caput, do CPC/2015 (2% sobre o valor atualizado da causa), com a
fixação da indenização da parte contrária pelo atraso sem
justificativa legal da decisão final (trânsito em julgado) (artigo 81, §
3º, do CPC/2015), tudo de acordo com o previsto nos artigos 80, VII,
e 1.026, § 2º, também do CPC/2015;
INTIMEM-SE.
WHATMANN BARBOSA IGLESIAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS-GO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193426
Processo Nº ATOrd-0011264-91.2020.5.18.0129
LUCILENE VERA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
AUTOR
EMILLY LAINY SILVA ALVES
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
AUTOR
E.S.A.
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
AUTOR
NIELCIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE INACIOLANDIA
ADVOGADO
MARCOS CESAR ALVES BORGES
DOS SANTOS(OAB: 25845/GO)
RÉU
PRESTBRAS PRESTADORA DE
SERVICOS BRASIL LTDA - EPP
AUTOR