3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
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SOCORRO EIRELI
GOIANIA/GO, 26 de janeiro de 2023.
ADVOGADO : DENISE MARIA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
RECORRENTE : THIAGO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO : REINALDO CARDOSO ALVES
RECORRIDO : GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA NETO - ME
Processo Nº ROT-0011007-25.2021.5.18.0002
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO - ME
ADVOGADO
DENISE MARIA RODRIGUES
ALVES(OAB: 42125/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO LUIS TEIXEIRA(OAB:
30132/GO)
RECORRENTE
THIAGO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
REINALDO CARDOSO ALVES(OAB:
60330/GO)
RECORRENTE
GEANE APARECIDA SEABRA
ARRAIS AUTO SOCORRO EIRELI
ADVOGADO
DENISE MARIA RODRIGUES
ALVES(OAB: 42125/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO LUIS TEIXEIRA(OAB:
30132/GO)
RECORRIDO
THIAGO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
REINALDO CARDOSO ALVES(OAB:
60330/GO)
RECORRIDO
GEANE APARECIDA SEABRA
ARRAIS AUTO SOCORRO EIRELI
ADVOGADO
DENISE MARIA RODRIGUES
ALVES(OAB: 42125/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO LUIS TEIXEIRA(OAB:
30132/GO)
RECORRIDO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO - ME
ADVOGADO
DENISE MARIA RODRIGUES
ALVES(OAB: 42125/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO LUIS TEIXEIRA(OAB:
30132/GO)
ADVOGADO : DENISE MARIA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
RECORRIDO : GEANE APARECIDA SEABRA ARRAIS AUTO
SOCORRO EIRELI
ADVOGADO : DENISE MARIA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
RECORRIDO : THIAGO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO : REINALDO CARDOSO ALVES
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ : ALEXANDRE VALLE PIOVESAN
EMENTA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE
PASSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
1. A análise sobre o vínculo havido entre as partes é questão de
mérito, sendo portanto, competente a Justiça do Trabalho para
Intimado(s)/Citado(s):
processar e julgar a presente demanda que discute a referida
- GEANE APARECIDA SEABRA ARRAIS AUTO SOCORRO
EIRELI
matéria.
2. Como é praxe na sistemática processual trabalhista, a
legitimidade passiva da parte é tratada, em princípio, no plano
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
abstrato (teoria da asserção), ou seja, as alegações feitas pelo autor
na inicial devem ser tidas como verdadeiras para fins de se perquirir
a presença das condições da ação.
3.Configura cerceamento do direito de defesa decisão do juiz que,
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
delimitando o objeto da prova, afasta a possibilidade do interessado
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
fazer prova fato constitutivo do direito postulado. Recurso ordinário
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
a que se dá provimento para anular parcialmente a sentença e
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
determinar a reabertura da instrução processual.
PROCESSO TRT - ROT-0011007-25.2021.5.18.0002
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE : GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA NETO - ME
ADVOGADO : DENISE MARIA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
RECORRENTE : GEANE APARECIDA SEABRA ARRAIS AUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195470
RELATÓRIO