3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
1625
Resolução Administrativa nº 138/2019). Presente na assentada de
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
EMENTA
Sessão de julgamento secretariada pela Diretora da Coordenadoria
de Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
Goiânia, 03 de fevereiro de 2023.
ENTE PÚBLICO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Conforme
entendimento firmado pelo STF no julgamento da RCL 4489/PA,
mesmo havendo pedidos relativos a direitos trabalhistas, cabe à
CÉSAR SILVEIRA
Justiça Comum o exame de eventuais vícios na relação
JUIZ CONVOCADO
administrativa formalizada pelo ente público aptos à descaracterizála.
GOIANIA/GO, 10 de fevereiro de 2023.
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0011588-11.2021.5.18.0141
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
VANESSA ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
LETICIA FERREIRA RIBEIRO(OAB:
169958/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DE GOIAS-CODEGO
ADVOGADO
ALLAN KARDEC MARQUES
SILVA(OAB: 44146/GO)
ADVOGADO
ROGÉRIO MONTEIRO GOMES(OAB:
20288/GO)
A Exma. Juíza do Trabalho, MARIA AUGUSTA GOMES
LUDUVICE, da Eg. Vara do Trabalho de Catalão - GO, por meio da
sentença ID. b9289d4, declarou a incompetência desta Justiça
Especializada para processar e julgar o feito, determinando a
remessa dos autos à Justiça Comum Estadual nessa reclamação
trabalhista ajuizada por VANESSA ARAUJO OLIVEIRA em face de
Intimado(s)/Citado(s):
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE GOIAS -
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE
GOIAS-CODEGO
CODEGO.
A reclamante opôs embargos de declaração (ID. eb80e54) que
foram conhecidos e rejeitados por meio da decisão (ID. 087b9de).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT -ROT- 0011588-11.2021.5.18.0141
A reclamante interpõe recurso ordinário (ID. c8c6c30).
Contrarrazões pela reclamada (ID. 987a09a).
RELATOR: JUIZ CÉSAR SILVEIRA
RECORRENTE: VANESSA ARAUJO OLIVEIRA
É o breve relatório.
ADVOGADA: LETICIA FERREIRA RIBEIRO
RECORRIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO DE GOIAS-CODEGO
ADVOGADO: ALLAN KARDEC MARQUES SILVA
ADVOGADO: ROGÉRIO MONTEIRO GOMES
VOTO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CATALÃO
JUÍZA: MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196211