3668/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023
4877
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39547df
Expeça-se certidão de sentença ao Exequente, para fim de protesto
proferido nos autos.
extrajudicial.
DESPACHO
Intime-se.
Nada mais.
Defiro a expedição de ofício aos patrocinadores da Reclamada, a
ITUMBIARA/GO, 22 de fevereiro de 2023.
fim de prestarem informações informações acerca de valores dos
DÂNIA CARBONERA SOARES
patrocínios e formas de pagamentos, bem como que apresentem os
Juíza do Trabalho Substituta
contratos celebrados com a Executada, no prazo de 10 dias. Para
tanto, segue a lista de patrocinadores informada pelo Exequente:
• LUCIA CARLA MENDONÇA IMÓVEIS - Rua Visconde de
Inhauma, 77, Sala 2101, Centro, CEP: 20.091-007, Rio de
Janeiro/RJ;
• IUB TELECOM - Av. Joo Paulo II, 364, St. Planalto, CEP 75533140, Itumbiara/GO;
• AGROBOOM ARMANZÉNS GERAIS - Rodovia Br-153, S/N,
Distrito Agroindustrial II, CEP 75.515-610, Itumbiara/GO;
• PHYSIO CLINICA DE FISIOTERAPIA - Avenida Jose Batista da
Costa, 289, Rosa Maria, Bom Jesus de Goiás – GO;
• MAP FITNESS - Av. Carolina Vieira da Mota, 731, Bom Jesus de
Goiás/GO;
Defiro, ainda, a expedição de carta precatória a uma das VTs de
GOIÂNIA, a fim de que àquele Juízo determine ao Sr. Oficial de
Justiça que diligencie junto à sede da FEDERAÇÃO GOIANA DE
Processo Nº ATOrd-0010049-02.2023.5.18.0121
AUTOR
ANTONIO ARAUJO SOUSA
ADVOGADO
LEVY ALVARENGA MACHADO(OAB:
158628/MG)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS SOUSA
SILVA(OAB: 158557/MG)
RÉU
FREDSON DE SOUSA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA CARNEIRO(OAB:
53539/GO)
RÉU
S&S NASCIMENTO SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
RÉU
CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A
ADVOGADO
ARTHUR DE OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 126678/MG)
ADVOGADO
CAROLINA MONICA CABRAL
RESENDE(OAB: 64098/MG)
ADVOGADO
TAISSARA NAVARRO FELICIO(OAB:
199575/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A
- FREDSON DE SOUSA DO NASCIMENTO - ME
FUTEBOL (EDIFÍCIO THE PRIME TAMANDARÉ OFFICE, RUA 5,
Nº 691, SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO), no sentido de obter
informação acerca da existência de crédito do executado e a data
PODER JUDICIÁRIO
em que serão efetivados os respectivos pagamentos, se houver.
JUSTIÇA DO
Em caso positivo, aquele servidor deverá proceder a penhora deR$
24.365,75 (valor atualizado até 30/06/2018), na forma do art. 855, II,
do CPC/15, na data em que o crédito tornar-se disponível para o
INTIMAÇÃO
executado, devendo a Secretaria intimá-lo a respeito deste ato.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41765a3
Deverá, ainda, o terceiro-devedor ficar ciente de abster-se de
proferida nos autos.
repassar quaisquer valores ao executado a partir de sua intimação,
DECISÃO
sob pena de descumprimento de ordem judicial e de ser
responsabilizado por tais atos (art. 856, parágrafos 2º e 3º do
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
CPC/15 c/c art. 312 do Código Civil).
apresentada pelas Reclamadas FREDSON DE SOUSA DO
O presidente ou responsável pela empresa, deverá ser nomeado
NASCIMENTO - ME e CANÁPOLIS AÇÚCAR E ETANOL S.A.
depositário da quantia penhorada, devendo proceder ao depósito
Alegam as excipientes, em síntese, que no caso dos autos não
em conta judicial à disposição deste Juízo, mediante guia própria,
houve prestação de serviços na cidade de Itumbiara. Aduz que o
preferencialmente na Caixa Econômica Federal, agência 0015, no
Reclamante foi contratado na cidade de Araporã/MG e prestou
primeiro dia útil da data da penhora (crédito positivo no momento da
serviços na cidade de Canápolis. Requer a remessa dos autos para
diligência) ou no primeiro dia útil em que a quantia penhorada se
uma das Varas Trabalhistas competente.
tornar disponível (crédito futuro).
Manifestando-se sobre a exceção, o excepto afirma que trabalhou
Indefiro a penhora de valores repassados provenientes da nota
tanto em Minas Gerais quanto em Goiás e a remessa dos autos
fiscal goiana, tendo em vista que em outros processos em trâmite
para outro lugar limitaria sua capacidade de acesso à Justiça.
nesta Especializada, a medida restou-se infrutífera.
Vieram os autos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196502