1739/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Publicação de Acórdão
Processo Nº RO-0000348-33.2012.5.19.0005
Processo Nº RO-00348/2012-005-19-00.7
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
ANTÔNIO CATÃO
SEM REVISOR, ART. 43 DO REG.
INTERNO
ANTÔNIO CATÃO
JOSE LEITE DA SILVA
GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE
MACEDO(OAB: 7656AL)
IREP SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL
DECIO GONCALVES TORRES
FREIRE(OAB: 815APE)
Procedência: 5ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DEPÓSITO BANCÁRIO
TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA
NO ART. 477, § 8º, da CLT. INDEVIDA. Restando comprovado que
a empresa quitou as verbas rescisórias dentro do prazo legal,
incabível a aplicação da multa do art. 477, § 8º, Consolidado.
Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso obreiro.
Maceió, 26 de maio de 2015.
Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-0000403-53.2013.5.19.0003
Processo Nº AP-00403/2013-003-19-00.7
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
3
JOSE ADALBERTO PETEAN
JUNIOR(OAB: 7830AL)
JOAO JOSE PEREIRA DE LYRA
AMANDA LIMA DE CARVALHO
ALMEIDA(OAB: 8864AL)
KARINA FERNANDES DA SILVA
CALDAS DE AQUINO(OAB: 10021AL)
FLAVIO DE ALBUQUERQUE
MOURA(OAB: 4343AL)
JOSE ADALBERTO PETEAN
JUNIOR(OAB: 7830AL)
RAPHAEL DE MATOS SILVA JUNIOR
AMANDA LIMA DE CARVALHO
ALMEIDA(OAB: 8864AL)
KARINA FERNANDES DA SILVA
CALDAS DE AQUINO(OAB: 10021AL)
FLAVIO DE ALBUQUERQUE
MOURA(OAB: 4343AL)
JOSE ADALBERTO PETEAN
JUNIOR(OAB: 7830AL)
Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. INCLUSÃO NO PÓLO
PASSIVO. POSSIBILIDADE. Reconhecendo-se o agravante como
sócio da empresa executada e, desconstituída a personalidade
jurídica desta, a inclusão daquele no pólo passivo da demanda é
medida que se impõe. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de petição para
incluir o sócio oculto, João José Pereira de Lyra, no pólo passivo da
execução.
Maceió, 26 de maio de 2015.
Publicação de Acórdão
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
ANTÔNIO CATÃO
SEM REVISOR, ART. 43 DO REG.
INTERNO
ANTÔNIO CATÃO
LAYRA MARIA SANTA ROSA DE
SOUZA
PAULO JOSE DE CARVALHO LIMA
FILHO(OAB: 10399AL)
EMPRESA EDITORA O JORNAL
LTDA.
AMANDA LIMA DE CARVALHO
ALMEIDA(OAB: 8864AL)
KARINA FERNANDES DA SILVA
CALDAS DE AQUINO(OAB: 10021AL)
FLAVIO DE ALBUQUERQUE
MOURA(OAB: 4343AL)
JOSE ADALBERTO PETEAN
JUNIOR(OAB: 7830AL)
LUIZ SOARES PINTO
AMANDA LIMA DE CARVALHO
ALMEIDA(OAB: 8864AL)
KARINA FERNANDES DA SILVA
CALDAS DE AQUINO(OAB: 10021AL)
FLAVIO DE ALBUQUERQUE
MOURA(OAB: 4343AL)
JOSE ADALBERTO PETEAN
JUNIOR(OAB: 7830AL)
WASHINGTON MIRANDA DE
AQUINO
AMANDA LIMA DE CARVALHO
ALMEIDA(OAB: 8864AL)
KARINA FERNANDES DA SILVA
CALDAS DE AQUINO(OAB: 10021AL)
FLAVIO DE ALBUQUERQUE
MOURA(OAB: 4343AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85723
Processo Nº RO-0000403-56.2013.5.19.0002
Processo Nº RO-00403/2013-002-19-00.0
Relator
Revisor
Redator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
ANTÔNIO CATÃO
SEM REVISOR, ART. 43 DO REG.
INTERNO
ANTÔNIO CATÃO
MUNICIPIO DE MACEIO
MARCELO DE OLIVEIRA(OAB:
4747AL)
JOAQUINA MOREIRA DE ALMEIDA
JOSE EDUARDO BARROS
CORREIA(OAB: 3875AL)
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052PE)
ELIETE ALVES CARDOSO DA SILVA
JOSE EDUARDO BARROS
CORREIA(OAB: 3875AL)
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052PE)
APTA - EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
JOSE EDUARDO BARROS
CORREIA(OAB: 3875AL)
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052PE)
Procedência: 2ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. TOMADOR
DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NOVA
REDAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST. Com efeito, a nova redação
dada a Súmula 331 acrescentou o inciso V que condiciona a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviço, quando ente
público da administração direta e indireta, nas mesmas condições