2054/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016
Processo Nº RTSum-0001707-98.2015.5.19.0009
AUTOR
JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SPINELLI
ADVOGADO
FLAVIA DANTAS PEREIRA(OAB:
11824/AL)
RÉU
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL
JARDIM EUROPA
ADVOGADO
ROBERTO DEMOCRITO CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 8183/AL)
143
AUTOR: PEDRO BATISTA DA SILVA
RÉU: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LOPES RODRIGUES
Advogado(s) do reclamado: THEMISSON DE MELO TRINTA,
KARIN FRANTZ, RAFAEL ALMEIDA ONOFRE
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL
JARDIM EUROPA
PODER JUDICIÁRIO
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
JUSTIÇA DO TRABALHO
"Destinatário(s)", por seu(s) advogado(s) (Advogado(s) do
reclamante: ANTONIO LOPES RODRIGUES e Advogado(s) do
DESPACHO
reclamado: THEMISSON DE MELO TRINTA, KARIN FRANTZ,
RAFAEL ALMEIDA ONOFRE), para ciência da Sentença de
Observa-se que até a presente data não foram comprovados a
quitação das custas e das contribuições previdenciárias. Com o fito
Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
SEGUINTE:
de não provocar atos executórios inócuos, visto que é praxe as
executadas procederem ao recolhimento das custas e contribuições
" III - DISPOSITIVO
previdenciárias, contudo não comprovam nos autos. Notifique-se a
reclamada para apresentar a quitação no prazo de 10 dias sob pena
de execução através de BACENJUD.
MACEIO, 29 de Agosto de 2016
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo julgar PROCEDENTE EM PARTE, a postulação
de PEDRO BATISTA DA SILVA em face de VIT - SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA., para condenar
ALDA DE BARROS ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48h após o trânsito
em julgado desta decisão, os valores correspondentes aos
Processo Nº RTOrd-0001812-12.2014.5.19.0009
AUTOR
PEDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES RODRIGUES(OAB:
2823/AL)
RÉU
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO
KARIN FRANTZ(OAB: 22701/SC)
ADVOGADO
THEMISSON DE MELO TRINTA(OAB:
11317/MA)
ADVOGADO
RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
seguintes títulos:
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante;
- PEDRO BATISTA DA SILVA
- VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
c) aviso prévio proporcional, considerando o aviso prévio em
a) 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3 de 2014,
devendo-se ter em conta a projeção do aviso prévio para
05.09.2014;
b) diferenças de FGTS + multa de 40%, autorizada a dedução dos
valores comprovadamente depositados na conta vinculada do
21.07.2014 e o último dia trabalhado como sendo 31.07.2014;
DESTINATÁRIO(S):
PEDRO BATISTA DA SILVA
d) multa do art. 477 da CLT;
VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA
e) adicional de periculosidade de 30% com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13° salários e FGTS + multa de 40%, desde a
PROCESSO: 0001812-12.2014.5.19.0009
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99107
admissão até março de 2014.