2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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em exame. Além disso, no caso, a autora poderia ter comparecido
Processo Nº RO-0000047-27.2014.5.19.0002
Relator
ELIANE AROXA PEREIRA BARBOSA
RECORRENTE
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRENTE
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRENTE
ADMILSA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
ADMILSA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRIDO
BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
em juízo com assistência sindical prevista na lei n.º5.584/70, caso
Intimado(s)/Citado(s):
quisesse se eximir do pagamento de honorários contratuais.
- BANCO FINASA S/A.
ADV RECORRIDO(s): OS MESMOS
RELATORA: ELIANE ARÔXA
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. Em que pese a autor estar em busca
de créditos trabalhistas decorrentes do período em que trabalhou na
reclamada, tem-se que constitui mera faculdade do reclamante vir a
Juízo com assistência de advogado particular, a exemplo do caso
Portanto, não há falar em pagamento de indenização por danos
materiais em relação a honorários advocatícios, até porque o que se
verifica entre o reclamante e o seu patrono é a existência de uma
PODER JUDICIÁRIO
relação de consumo não havendo o reclamado que indenizá-la.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO OBREIRO IMPROVIDO.
Identificação
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106828