2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
483
LUIZ CARLOS TELES DA SILVA(OAB:
8680/AL)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ TELES DA SILVA
RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO
PODER JUDICIÁRIO
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVIDADE. PRINCÍPIO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
VERDADE REAL. Em homenagem ao Princípio da Verdade Real,
deve o magistrado se valer do livre convencimento motivado,
somente após analisar todos os meios de prova produzidos pelas
partes, ainda que não alegados. O indeferimento da produção de
prova oral indispensável ao julgamento da lide, implica em nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa. Recurso provido.
PROCESSO nº 0001583-05.2016.5.19.0002 (RO)
RECORRENTE: JORGE LUIZ TELES DA SILVA, TIGRE VIGILANCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA
Acórdão
ADVOGADO DO RECORRENTE:LUIZ CARLOS TELES DA
SILVA - OAB: AL0008680, MATHEUS LUIZ CAVALCANTE
FARIAS DE BARROS LIMA - OAB: AL0012957
RECORRIDO: JORGE LUIZ TELES DA SILVA, TIGRE VIGILANCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
ADVOGADO DO RECORRIDO: LUIZ CARLOS TELES DA SILVA
- OAB: AL0008680, MATHEUS LUIZ CAVALCANTE FARIAS DE
BARROS LIMA - OAB: AL0012957
conhecer e dar provimento ao recurso ordinário patronal para
acolher a preliminar de nulidade processual, por cerceamento do
direito de defesa, a partir da audiência de instrução, determinandose o retorno dos presentes autos à Vara de origem para que seja
RELATOR: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
designada nova audiência para oitiva integral das testemunhas
apresentadas pelas partes, prosseguindo-se o feito na forma da lei.
Prejudicada a análise das demais matérias, bem como, o recurso
obreiro.
Maceió, 03 de maio de 2018.
Ementa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118876