2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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somente após analisar todos os meios de prova produzidos pelas
partes, ainda que não alegados. O indeferimento da produção de
prova oral indispensável ao julgamento da lide, implica em nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa. Recurso provido.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer e dar provimento ao recurso ordinário patronal para
acolher a preliminar de nulidade processual, por cerceamento do
direito de defesa, a partir da audiência de instrução, determinandose o retorno dos presentes autos à Vara de origem para que seja
designada nova audiência para oitiva integral das testemunhas
apresentadas pelas partes, prosseguindo-se o feito na forma da lei.
Prejudicada a análise das demais matérias, bem como, o recurso
obreiro.
Maceió, 03 de maio de 2018.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118876
SUMÁRIO
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Notificação
2ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Edital
Notificação
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Edital
Notificação
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Notificação
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Edital
Notificação
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Notificação
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Notificação
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Edital
Notificação
Sentença
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Edital
Notificação
Sentença
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
1
1
1
39
39
41
44
45
45
47
49
49
50
52
52
61
62
76
76
80
85
85
87
125
125
125
131
154
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238
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