2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
648
Acórdão
Processo Nº RO-0001956-53.2016.5.19.0061
Relator
ELIANE AROXA PEREIRA BARBOSA
RECORRENTE
JOAO BOSCO COSTA BANDEIRA
ADVOGADO
LUCIANO SERGIO RIBEIRO
PINTO(OAB: 58097/MG)
RECORRIDO
CONFECCOES CITY BLUE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA SIMON(OAB:
31506/SC)
RECORRIDO
TIDAN CONFECCOES E IMPRESSAO
DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA SIMON(OAB:
31506/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
- CONFECCOES CITY BLUE LTDA
INEXISTÊNCIA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. Não se pode
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes quando não
comprovados os requisitos do artigo 3º da CLT. RECURSO
PODER JUDICIÁRIO
IMPROVIDO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001956-53.2016.5.19.0061
Acórdão
RECORRENTE: JOAO BOSCO COSTA BANDEIRA
ADVOGADO: LUCIANO SERGIO RIBEIRO PINTO - OAB:
MG058097
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
RECORRIDO: CONFECCOES CITY BLUE LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer e negar provimento ao recurso ordinário.
ADVOGADO: ALEXANDRE VIEIRA SIMON - OAB: SC0031506
Maceió, 05 de junho de 2018.
RECORRIDO: TIDAN CONFECCOES E IMPRESSAO DE
MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE VIEIRA SIMON - OAB: SC0031506
RELATORA: ELIANE ARÔXA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119968