2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
PROCESSO: 0000919-25.2017.5.19.0006
450
Após, remetam-se os autos à Vara de origem.
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RECORRENTE: TROIA S/A PRODUTOS DE LIMPEZA
RECORRIDO: DAVID DA SILVA SANTOS
Maceió, 13 de agosto de 2018.
DECISÃO PJe-JT
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Relatora
Trata-se de recurso ordinário interposto por TRÓIA S/A
PRODUTOS DE LIMPEZA, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por DAVID DA SILVA SANTOS.
A recorrente requer a reforma da sentença para afastar a
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e
reflexos. Subsidiariamente, pugna pela limitação do pagamento do
referido adicional ao lapso temporal diário em que o reclamante
estava exposto a condições perigosas.
Decido.
As partes celebraram acordo judicial (ID. be4b60b), com previsão
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000919-25.2017.5.19.0006
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
TROIA S/A PRODUTOS DE LIMPEZA
ADVOGADO
KAYRONE TORRES GOUVEIA DE
OLIVEIRA(OAB: 6902/AL)
RECORRIDO
DAVID DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GEOVANI VACISKI BARBOSA(OAB:
48932/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
de "plena e geral quitação pelo pedido inicial e extinto contrato de
trabalho" (cláusula 9º).
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA SANTOS
O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao
interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do
benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na hipótese, a conciliação entabulada revela a superveniente perda
de objeto do recurso "sub examine", apresentado pela reclamada,
em razão da ausência de interesse recursal.
Portanto, não se conhece do recurso ordinário, pois prejudicado, em
razão da superveniente perda de objeto.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Isto posto, defiro a juntada do termo de conciliação e não conheço
do recurso ordinário interposto em razão da falta de interesse
recursal superveniente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19ª REGIÃO
Gab Des Vanda Lustosa
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
tel: - e.mail:
Publique-se.
PROCESSO: 0000919-25.2017.5.19.0006
Intimem-se as partes.
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RECORRENTE: TROIA S/A PRODUTOS DE LIMPEZA
RECORRIDO: DAVID DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123607