2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
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MACEIO, 4 de Fevereiro de 2019.
LUARA ESTER DE BARROS JATOBA
MACEIO, 17 de Janeiro de 2019
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001647-52.2015.5.19.0001
AUTOR
PEDRO DANIEL DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
JORGE LAMENHA LINS NETO(OAB:
2940/AL)
RÉU
MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE
TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANIEL DE SOUZA SANTOS
DESTINATÁRIO(S):
JORGE LAMENHA LINS NETOnull
MACEIO, 4 de Fevereiro de 2019.
ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS
PROCESSO: 0001647-52.2015.5.19.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Servidor
AUTOR: PEDRO DANIEL DE SOUZA SANTOS
Notificação
RÉU: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
PLASTICA LTDA
Advogado(s) do reclamante: JORGE LAMENHA LINS NETO
Advogado(s) do reclamado: IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA
Processo Nº RTOrd-0001647-52.2015.5.19.0001
AUTOR
PEDRO DANIEL DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
JORGE LAMENHA LINS NETO(OAB:
2940/AL)
RÉU
MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE
TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
- MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
PLASTICA LTDA
DESTINATÁRIO(S):
IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA05143-150 - RUA ANDREAS
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
RANDEL, 50 - casa - JARDIM SAO RICARDO - SAO PAULO "Destinatário(s)", para ciência da "Sentença de Extinção da
SÃO PAULO
Execução", CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
PROCESSO: 0001647-52.2015.5.19.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
"Vistos etc.
AUTOR: PEDRO DANIEL DE SOUZA SANTOS
RÉU: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
Considerando que o crédito principal foi satisfeito, declaro extinta a
PLASTICA LTDA
execução, de acordo com o art. 924, II, do CPC.
Advogado(s) do reclamante: JORGE LAMENHA LINS NETO
Advogado(s) do reclamado: IZILDA MARIA DE MORAES
Liberem-se os valores disponíveis ao reclamante e advogado.
GARCIA
Recolham-se as custas e contribuições previdenciárias, caso hajam.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Após a comprovação da transferência, arquivem-se os autos."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129846