2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
590
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Acórdão
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer e dar provimento parcial ao recurso ordinário patronal
para limitar a condenação em horas extras, decorrentes da
integração das horas in itinere à jornada de trabalho, a uma hora
diária, e para corrigir o erro material quanto à indicação da data de
término do segundo período contratual. Custas processuais, pela
reclamada, mantidas e já satisfeitas.
Processo Nº ROPS-0000653-46.2017.5.19.0262
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
FAZENDA DE CANA DE ACUCAR
TAQUARI LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MARTINS
JUNIOR(OAB: 5692/SE)
RECORRIDO
JOSE SEVERINO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ISAC PEREIRA LIMA(OAB: 2963/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Maceió, 31 de janeiro de 2019.
- JOSE SEVERINO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000653-46.2017.5.19.0262 (ROPS)
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE: FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI
LTDA
Desembargadora Relatora
ADVOGADO DO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MARTINS
JUNIOR - OAB: SE0005692
RECORRIDO: JOSE SEVERINO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO DO RECORRIDO: ISAC PEREIRA LIMA - OAB:
AL0002963
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Ementa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130135