2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
775
MARCELO VIEIRA
Ementa
Desembargador Relator
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PATRONAIS. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. CONSEQUÊNCIA. Nos moldes do art. 1022, do novo CPC,
os embargos declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão na
decisão e, conforme art. 897-A, caput, da CLT, também servem
para corrigir manifesto equívoco quanto ao exame dos pressupostos
Acórdão
Processo Nº RO-0000696-67.2018.5.19.0061
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE GIRAU DO
PONCIANO
ADVOGADO
JOSE ITAMAR BEZERRA
PEREIRA(OAB: 7720/AL)
RECORRIDO
MARIA JOSE FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGO TEOFILO DE CASTRO
AMORIM(OAB: 8548/AL)
extrínsecos do recurso. Considerando-se a inexistência dos vícios
apontados neste apelo, impossível acolhê-los.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FARIAS DOS SANTOS
Acórdão
PROCESSO nº 0000696-67.2018.5.19.0061 (ED)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE GIRAU DO PONCIANO
ADV. EMBARGANTE: JOSE ITAMAR BEZERRA PEREIRA
RECORRIDO: MARIA JOSE FARIAS DOS SANTOS
ADV. EMBARGADA: DIOGO TEÓFILO DE CASTRO AMORIM
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
RELATOR: MARCELO VIEIRA
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer e rejeitar os embargos declaratórios.
Maceió, 21 de março de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131988