2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Processo Nº ATOrd-0001471-09.2014.5.19.0260
AUTOR
MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 5250/AL)
ADVOGADO
MARCOS PLÍNIO DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 4383/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE UNIAO DOS
PALMARES
ADVOGADO
VANESSA CARNEIRO
GONCALVES(OAB: 9434/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
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LUCIANA CRISTINA DE MELO SOUTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001471-09.2014.5.19.0260
AUTOR
MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 5250/AL)
ADVOGADO
MARCOS PLÍNIO DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 4383/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE UNIAO DOS
PALMARES
ADVOGADO
VANESSA CARNEIRO
GONCALVES(OAB: 9434/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO(S):
JUSTIÇA DO TRABALHO
MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
VANESSA CARNEIRO GONÇALVES ( ADV. RECLAMADO)
DESTINATÁRIO(S):
PROCESSO: 0001471-09.2014.5.19.0260
MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
VANESSA CARNEIRO GONÇALVES ( adv. reclamado)
AUTOR: MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
PROCESSO: 0001471-09.2014.5.19.0260
RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
#{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList}
AUTOR: MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
#{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList}
RÉU: MUNICIPIO DE UNIAO DOS PALMARES
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
#{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList}
#{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList}
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença , CUJO RESULTADO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Por meio da presente, fica(m) regularmente o(s) "Destinatário(s)",
para Sentença notificado(s)de Extinção da Execução, CUJO
NOTIFICAÇÃO PJe-JTPor meio da presente, fica(m) regularmente
RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: DISPOSITIVO:Pelo
o(s) "Destinatário(s)", para Sentença notificado(s )de Extinção da
exposto, com base no art. 924, II do CPC.JULGO EXTINTA A
Execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
PRESENTE EXECUÇÃO,O reclamante deverá agendar, no prazo
DISPOSITIVO:Pelo exposto, com base no art. 924, II do
de 30 (trinta) dias após notificado desta decisão,data para
CPC.JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,O reclamante
recebimento de seus créditos ou, querendo, indicar conta para
deverá agendar, no prazo de 30 (trinta) dias após notificado desta
transferência,observadas asdeduções legais, se houver, inclusive
decisão,data para recebimento de seus créditos ou, querendo,
em relação aos honorários advocatícios de seu advogado,bem
indicar conta para transferência,observadas as deduções legais, se
como as disposições constantes no art. 108-A, §8º,
houver, inclusive em relação aos honorários advocatícios de seu
UNIAO DOS PALMARES/AL, 02 de abril de 2020.
advogado,bem como as disposições constantes no art. 108-A, §8º,
UNIAO DOS PALMARES/AL, 02 de abril de 2020.
LUCIANA CRISTINA DE MELO SOUTO
Servidor
LUCIANA CRISTINA DE MELO SOUTO
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Servidor
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 149424
LUCIANA CRISTINA DE MELO SOUTO