3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
alimentação, julgados improcedentes, ficando desde já em condição
suspensiva de exigibilidade face ao deferimento do beneficio da
Justiça Gratuita em prol da autora;
- DECLARAR a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 223-G, da
CLT ; § 4º, do artigo 791-A, da CLT, e do § 7º, do artigo 879, da
CLT, nos termos da fundamentação da sentença;
- Com fundamento no artigo 300 do CPC, determino tutela de
urgência cautelar referente ao bloqueio BACEN JUD das contas
correntes da reclamada, no valor do crédito exeqüendo,
R$14.015,46, em caso de insucesso RENAJUD, bem como
medidas constritivas específicas em face do estabelecimento
reclamado, através de oficial de Justiça, como penhora de bens da
empresa à titulo de arresto de bens.
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Processo Nº ATOrd-0017400-98.2005.5.19.0001
DANIEL FRANKLIN DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
ANDREA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
ADRIANA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
JOSE NAILTON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
AUGUSTO CESAR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
RÉU
LUZIA PAULINO DOS SANTOS
RÉU
JOSE APARECIDO DOS SANTOS
RÉU
LUZIA & APARECIDO LTDA - ME
ADVOGADO
JOÃO BÉQUIMA DE OLIVEIRA(OAB:
2317/AL)
AUTOR
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, dos direitos deferidos na
sentença são de natureza remuneratória os de saldo de salário,
aviso prévio, 13ª salários, sendo os demais de natureza
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DA SILVA PEREIRA
indenizatória, no que deve o reclamado apresentar comprovação de
recolhimentos previdenciários devidos a encargo do empregador,
sob pena de execução. Em relação aos recolhimentos
PODER JUDICIÁRIO
previdenciários e de IRRF a encargo da reclamante, incidentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre o valor da condenação, devem ser retidos quando do
pagamento do valor principal e depois recolhidos regularmente, com
posterior certificação nos autos, tudo nos termos da Súmula 368 do
c. TST.
INTIMAÇÃO
Quantum debeatur no valor bruto de R$ 14.015,46, com incidência
de juros de mora e correção monetária, além de recolhimentos
previdenciários, na forma da Lei e da jurisprudência predominante e
sumulada do c. TST (súmulas 200 e 381 do c. TST). Devido pela
reclamada, pelo litisconsorte o valor é de R$ 2.720,32.
Após o transito em julgado da sentença, expeçam-se ofícios para
Fica intimado(a) AUGUSTO CESAR DA SILVA PEREIRA para
tomar ciência do item 3, do despacho proferido no processo em
epígrafe cujo teor é o seguinte:
" 3. Caso a diligência através do sistema SISBAJUD não seja
exitosa, intime-se o exequente para que indique meios de
prosseguimento da execução em 30 dias "
SRTE, MPT/AL, MPF/AL.
MACEIO/AL, 02 de março de 2021.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 298,30 e pelo litisconsorte na
BRUNO HELDER GOMES TEOFILO
importância de R$ 54,40, calculados respectivamente no valor de
Servidor
R$ 14.915,46 e R$ 2.720,32, respectivos valores da reclamada e da
litisconsorte.
Processo Nº ATOrd-0017400-98.2005.5.19.0001
DANIEL FRANKLIN DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
ANDREA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
ADRIANA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
JOSE NAILTON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
AUGUSTO CESAR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
AUTOR
Notifiquem-se as partes. Nada mais.
MACEIO/AL, 02 de março de 2021.
JOAO JOSE DE ALBUQUERQUE SAMPAIO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163655