3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
ADVOGADO
EIRELI
- CNPJ: 28.314.481/0001-29
ADVOGADO
730
LUCIANO JOSE NANZER(OAB:
304816/SP)
MARCIA GABRIELA DE ABREU(OAB:
407634/SP)
ADVOGADO: LUCIANO JOSÉ NANZER - OAB: SP0304816
ADVOGADA: MÁRCIA GABRIELA DE ABREU - OAB: SP0407634
RECORRIDA: BOM SUCESSO AGROINDÚSTRIA S.A. - CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
- R. DE OLIVEIRA - MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
11.092.881/0001-34
ADVOGADO: JOÃO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA - OAB:
GO0017208
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: RAFAEL BARBOSA AREAS - OAB: GO0032727
JUSTIÇA DO
RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
PROCESSO n.º 0000162-70.2020.5.19.0056 (RO)
RECORRENTE: LAION LUAN CUSTÓDIO DA SILVA
Ementa
ADVOGADO: LUIZ CARLOS LOPES DE MORAES - OAB:
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL EM RAZÃO
DE MÁS CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO E RESSARCIMENTO
DO VALOR GASTO COM PASSAGENS. Diferente do que alega o
recorrente, não consta nos autos nenhuma observação no sentido
de que o depoimento prestado pelo reclamante do processo n.º 16185/2020 serviria como depoimento testemunhal nos presentes
autos. Desse modo, considerando que o autor não produziu
nenhuma prova testemunhal capaz de comprovar suas alegações,
nega-se provimento ao recurso ordinário obreiro. Recurso não
provido.
AL0003264
ADVOGADA: MARIANA CALHEIROS DA ROCHA AMORIM OAB: AL0015968
RECORRIDA: R. DE OLIVEIRA - MONTAGENS INDUSTRIAIS
EIRELI
- CNPJ: 28.314.481/0001-29
ADVOGADO: LUCIANO JOSÉ NANZER - OAB: SP0304816
ADVOGADA: MÁRCIA GABRIELA DE ABREU - OAB: SP0407634
RECORRIDA: BOM SUCESSO AGROINDÚSTRIA S.A. - CNPJ:
11.092.881/0001-34
Acórdão
ADVOGADO: JOÃO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA - OAB:
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário obreiro para, no mérito,
GO0017208
ADVOGADO: RAFAEL BARBOSA AREAS - OAB: GO0032727
RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
negar-lhe provimento.
Maceió, 19 de novembro de 2021.
LAERTE NEVES DE SOUZA
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 20 de novembro de 2021.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL EM RAZÃO
DE MÁS CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO E RESSARCIMENTO
DO VALOR GASTO COM PASSAGENS. Diferente do que alega o
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-70.2020.5.19.0056
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
LAION LUAN CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS LOPES DE
MORAES(OAB: 3264/AL)
ADVOGADO
MARIANA CALHEIROS DA ROCHA
AMORIM(OAB: 15968/AL)
RECORRIDO
BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA
S.A.
ADVOGADO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA AREAS(OAB:
32727/GO)
RECORRIDO
R. DE OLIVEIRA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS EIRELI
recorrente, não consta nos autos nenhuma observação no sentido
de que o depoimento prestado pelo reclamante do processo n.º 16185/2020 serviria como depoimento testemunhal nos presentes
autos. Desse modo, considerando que o autor não produziu
nenhuma prova testemunhal capaz de comprovar suas alegações,
nega-se provimento ao recurso ordinário obreiro. Recurso não
provido.
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário obreiro para, no mérito,
negar-lhe provimento.
Maceió, 19 de novembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174433