3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
RÉU
ADVOGADO
JORGE GOMES DA SILVA - ME
ANTONIO JACKSON DE MELO SA
CAVALCANTI(OAB: 7028/AL)
JORGE GOMES DA SILVA
ELIENE DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 18035/AL)
RÉU
ADVOGADO
157
e indenizatória constantes do título executivo e da planilha de
atualização (id. 65df62c), a fim de não causar prejuízo à autarquia
previdenciária, entidade que não participou do acordo, na forma do
artigo 832, §3º-A, da CLT.
Determino que as custas processuais remanescentes sejam
Intimado(s)/Citado(s):
rateadas pelas partes, dispensando-as do recolhimento face a
- JORGE GOMES DA SILVA
irrisoriedade.
Também fica ressalvado que, em caso de não cumprimento da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
obrigação de pagar quantia no prazo acordado, aplica-se a multa
diária de 4%, até o limite de 100% sobre a parcela inadimplida, a
título de cláusula penal.
O presente acordo promove a quitação apenas do objeto da
Destinatário: JORGE GOMES DA SILVA
presente ação.
Endereço: Endereço desconhecido
Além disso, a empregadora e os seus diretores, sócios e/ou
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
condôminos deverão renunciar ao direito de interpor embargos e
recursos (art. 999 do CPC) na fase de execução, bem como
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário"
dispensam ser CITADOS para o pagamento da dívida que
para ciência da Decisão CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
porventura for para a execução, isso em caso de inadimplência de
QUE SEGUE:
uma das cláusulas do acordo.
Homologa-se a transação nos termos das cláusulas previstas no
Decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela,
acordo (id. 0ddb107).
sem qualquer manifestação das partes, considerar-se-á cumprido o
Assim, cabem aos executados JORGE GOMES DA SILVA – ME e
acordo em relação ao crédito do obreiro e do seu advogado, bem
JORGE GOMES DA SILVApagarem a JOSE CLOVIS FRANCA
como honorários periciais.
DA SILVA a quantia líquida de R$5.000,00 (cinco mil reais), já
Ademais, comprovados nos autos os recolhimentos das
devidamente quitada, conforme comprovante (id. 4ccb17e – fl. 62 –
contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de
autos eletrônicos).
renda, caso existam, e emcumprimento ao ATOTRT 142/2019,
Ressalva-se que cabe a JORGE GOMES DA SILVA – ME e
CERTIFIQUE a Secretariase há saldoem contas bancáriasdos
JORGE GOMES DA SILVA o pagamento dos honorários do
depósitos judiciais/recursais relacionadosà presente demanda.
patrono do obreiro, no valor líquido de R$1.200,00 (um mil e
Intimem-se as partes acerca da homologação do acordo, por
duzentos reais), já devidamente quitado, conforme comprovante (id.
intermédio dos seus advogados, via DEJT.
39500ba – fl. 63 – autos eletrônicos).
MACEIO/AL, 22 de abril de 2022.
Cabe, também, a JORGE GOMES DA SILVA – ME e JORGE
GOMES DA SILVA o pagamento dos honorários da perita ANGELA
ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO
OLIVEIRA SANTOS, no valor líquido de R$800,00 (oitocentos
Servidor
reais), já devidamente quitado, conforme comprovante (id. 1234186
Para fins previdenciários, parte do empregado e parte do
Processo Nº ATSum-0000361-77.2022.5.19.0006
AUTOR
MANASSES DE MELO SILVA
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA
MOREIRA(OAB: 13348/AL)
ADVOGADO
FABIO DE CARVALHO
AMORIM(OAB: 12213/AL)
ADVOGADO
ALLAN LAFFITTE CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16670/AL)
RÉU
LAVA JATO AUTO BRILHO
empregador, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial,
Intimado(s)/Citado(s):
– fl. 61 – autos eletrônicos) e documento (id. 9640f4d – fl. 66 –
autos eletrônicos).
O pagamento dos valores acima, referente ao crédito do reclamante
e dos honorários advocatícios e periciais, foram realizados nas
contas bancárias indicadas na petição do acordo.
ficarão a cargo do ex-empregador JORGE GOMES DA SILVA – ME
e JORGE GOMES DA SILVA, cujo recolhimento deverá ser
comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, respeitando-se a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181519
- MANASSES DE MELO SILVA