3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
594
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. As indenizações por danos
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
morais e materiais foram postuladas em razão do trauma
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário obreiro para, no
psicológico sofrido pelo autor e diante das inevitáveis
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
consequências decorrentes do evento criminoso. Se o reclamante
Maceió, 12 de maio de 2022.
se viu vítima de extrema violência em decorrência dos riscos das
suas atividades laborais, resta caracterizada a flagrante violação
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
aos direitos da personalidade do indivíduo descritos no art. 5º, V e
Relator
X, da CRFB/88 a exigir reparação (art. 927, CCB/2002), eis que
MACEIO/AL, 22 de maio de 2022.
configurados os requisitos necessários à imputação da
responsabilidade civil ao demandado. Deve ser mantida a sentença,
MARLENE ROCHA CALAZANS
no que se refere à configuração dos pressupostos para a
Diretor de Secretaria
responsabilização do banco réu, em relação à incapacidade laboral
por condição emocional, ensejando sua condenação em danos
Processo Nº ROT-0000818-45.2018.5.19.0008
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
ELIAS CARVALHO BULHOES
ADVOGADO
EWERTON MARIO BRAGA DE
ALCANTARA(OAB: 6140/AL)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920/AL)
RECORRIDO
ELIAS CARVALHO BULHOES
ADVOGADO
EWERTON MARIO BRAGA DE
ALCANTARA(OAB: 6140/AL)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920/AL)
morais e materiais. Sentença mantida.
RECURSO ADESIVO OBREIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. DEFERIDA. Considerando os critérios legais para o
deferimento dos honorários de sucumbência, especialmente a
natureza, complexidade e a importância da causa, visto que a
pretensão obreira se refere ao pagamento de danos morais e
materiais decorrentes de doença ocupacional provocada por assalto
em agência bancária, considerando ainda o trabalho realizado pelo
advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço, entendo
como razoável e proporcional a majoração dos honorários
Intimado(s)/Citado(s):
advocatícios sucumbenciais de 10% para o percentual de 15%
- ELIAS CARVALHO BULHOES
(quinze por cento), a serem pagos pelo réu, reformando a sentença
neste aspecto. Apelo provido.
PODER JUDICIÁRIO
Acórdão
JUSTIÇA DO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
PROCESSO nº 0000818-45.2018.5.19.0008 (ROT)
RECORRENTE: ELIAS CARVALHO BULHÕES
ADVOGADO: EWERTON MÁRIO BRAGA DE ALCÂNTARA - OAB:
AL - 6140
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JAILTON DANTAS DE OLIVEIRA - OAB: AL - 7920
RECORRIDO: ELIAS CARVALHO BULHÕES
ADVOGADO: EWERTON MÁRIO BRAGA DE ALCÂNTARA - OAB:
AL - 6140
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JAILTON DANTAS DE OLIVEIRA - OAB: AL - 7920
RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. BANCO DO BRASIL S/A.
ASSALTO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182912
maioria, conhecer e negar provimento ao recurso empresarial,
contra o voto da Exmª Srª Desembargadora Anne Helena Fischer
Inojosa que lhe dava provimento para julgar improcedente o pedido
de danos morais, reduzir a condenação em danos materiais para R$
250.000,00, cassar os benefícios da justiça gratuita conferidos ao
autor e, por conseguinte, condenar o mesmo em honorários
sucumbenciais no percentual de 5% do valor dos pedidos julgados
improcedentes. Por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial
ao apelo do obreiro para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% para o percentual de 15% (quinze por
cento), a serem pagos pelo réu. Custas mantidas.
Maceió, 12 de maio de 2022.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 22 de maio de 2022.