3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
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da prova pertence à reclamante. Não havendo prova dos elementos
ADV. DO RECORRENTE: FABIO ALVES SILVA
configuradores do vínculo empregatício, nos termos do art. 3º da
ADV. DO RECORRENTE: ROGERIO BRANDAO DA SILVA
CLT, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os
ALMEIDA
pedidos formulados na inicial. Recurso improvido.
RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA
ACÓRDÃO
ADV. DO RECORRENTE: FABIANO ZAVANELLA
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer e negar provimento ao recurso.
ADV. DO RECORRENTE: LUCIANA SANTA RITA PALMEIRA
Maceió, 22 de setembro de 2022.
SIMÕES
ALDA DE BARROS ARAÚJO CABÚS
Juíza Convocada Relatora
RECORRIDO: ALINE SORAYA DOS SANTOS SILVA
MACEIO/AL, 26 de setembro de 2022.
ADV. DO RECORRIDO: OS MESMOS
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA
ADV. DO RECORRIDO: O MESMO
RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ
Processo Nº ROT-0000321-81.2020.5.19.0001
Relator
ALDA DE BARROS ARAUJO CABUS
RECORRENTE
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
RECORRENTE
ALINE SORAYA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
LEAL(OAB: 5463/AL)
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
ADVOGADO
ROGERIO BRANDAO DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 7464/AL)
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MACEIO
ADVOGADO
LUCIANA SANTA RITA
PALMEIRA(OAB: 6650/AL)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MACEIO
ADVOGADO
LUCIANA SANTA RITA
PALMEIRA(OAB: 6650/AL)
RECORRIDO
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
RECORRIDO
ALINE SORAYA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
LEAL(OAB: 5463/AL)
ADVOGADO
FABIO ALVES SILVA(OAB: 7414/AL)
ADVOGADO
ROGERIO BRANDAO DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 7464/AL)
ADV. DO RECORRIDO: O MESMO
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ALDA DE BARROS ARAÚJO
CABÚS
EMENTA
RECURSOS ORDINÁRIOS. PERDA DE OBJETO. CONCILIAÇÃO
POSTERIOR À SENTENÇA. A celebração de acordo judicial depois
da interposição dos recursos acarreta o não conhecimento dos
apelos por falta superveniente de interesse recursal. Recursos não
conhecidos.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, não
conhecer dos recursos, por falta superveniente de interesse
recursal.
Maceió, 22 de setembro de 2022.
ALDA DE BARROS ARAÚJO CABÚS
Juíza Convocada Relatora
MACEIO/AL, 26 de setembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SORAYA DOS SANTOS SILVA
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000321-81.2020.5.19.0001 (ROT)
RECORRENTE: ALINE SORAYA DOS SANTOS SILVA
ADV. DO RECORRENTE: VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189312
Processo Nº ROT-0000321-81.2020.5.19.0001
Relator
ALDA DE BARROS ARAUJO CABUS
RECORRENTE
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
RECORRENTE
ALINE SORAYA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO
LEAL(OAB: 5463/AL)