3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
MULTIPLO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ALEXSANDRA MARIA VERCOSA
LUIZ FERNANDO SANTANA DORIA
JUNIOR(OAB: 8096/AL)
GUSTAVO CESAR LEAL
FARIAS(OAB: 26226/DF)
MATHEUS LUIZ CAVALCANTE
FARIAS DE BARROS LIMA(OAB:
12957/AL)
ALEXSANDRA MARIA VERCOSA
LUIZ FERNANDO SANTANA DORIA
JUNIOR(OAB: 8096/AL)
GUSTAVO CESAR LEAL
FARIAS(OAB: 26226/DF)
MATHEUS LUIZ CAVALCANTE
FARIAS DE BARROS LIMA(OAB:
12957/AL)
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
MULTIPLO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
394
Maceió, 27 de setembro de 2022.
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Relator
MACEIO/AL, 27 de setembro de 2022.
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
ADVOGADO: Andre Luis Torres Pessoa
Processo Nº ROT-0000470-40.2021.5.19.0002
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
RECORRENTE
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRENTE
ALEXSANDRA MARIA VERCOSA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO SANTANA DORIA
JUNIOR(OAB: 8096/AL)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR LEAL
FARIAS(OAB: 26226/DF)
ADVOGADO
MATHEUS LUIZ CAVALCANTE
FARIAS DE BARROS LIMA(OAB:
12957/AL)
RECORRIDO
ALEXSANDRA MARIA VERCOSA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO SANTANA DORIA
JUNIOR(OAB: 8096/AL)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR LEAL
FARIAS(OAB: 26226/DF)
ADVOGADO
MATHEUS LUIZ CAVALCANTE
FARIAS DE BARROS LIMA(OAB:
12957/AL)
RECORRIDO
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
EMBARGADA: ALEXSANDRA MARIA VERCOSA.
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MARIA VERCOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000470-40.2021.5.19.0002 (ED)
EMBARGANTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: Luiz Fernando Santana Doria Junior, Gustavo
Relator
- BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
Cesar Leal Farias, Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros
Lima
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REFORMA DE DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Nos embargos de declaração devem-se
PROCESSO nº 0000470-40.2021.5.19.0002 (ED)
observar os lindes traçados no art. 1022 do CPC. Verifica-se que o
EMBARGANTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
intuito do embargante é de que seja reformada a decisão e não de
ADVOGADO: Andre Luis Torres Pessoa
ver suprida qualquer obscuridade, contradição ou omissão. Não
EMBARGADA: ALEXSANDRA MARIA VERCOSA.
servem os embargos para reforma de decisão. Destarte, completa
ADVOGADO: Luiz Fernando Santana Doria Junior, Gustavo
restou a prestação jurisdicional, não havendo causa que enseje
Cesar Leal Farias, Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros
apreciação por via de declaratórios.
Lima
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Ementa
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REFORMA DE DECISÃO.
conhecer dos embargos patronais e negar-lhes provimento.
IMPOSSIBILIDADE. Nos embargos de declaração devem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189388