3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
1628
cabível sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Em face do disposto no art.941, § 3º, do CPC/2015, tem-se que o
PROCESSO nº 0000053-41.2022.5.19.0006
entendimento acima exposto é o da maioria desta Segunda Turma
RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS -
Julgadora, contra o voto da Exmª Srª Desembargadora Anne
CASAL
Helena Fischer Inojosa que dava provimento ao recurso ordinário da
ADVOGADO: JOSE RUBEM ANGELO - OAB: AL0003303
reclamada, nos seguintes termos:
RECORRIDO: JOSE ROBERVAL SANTOS LEMOS
"Conforme a legislação em vigor, tem-se considerado como pobre
ADVOGADO: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO - OAB:
na forma da lei, sem necessidade de comprovar a impossibilidade
AL0016195
de litigar, aqueles que percebem valores iguais ou inferiores a 40%
do teto máximo da previdência social. Este é o caso dos autos, o
autor percebe valores superiores àquele teto e em assim sendo,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
não recebe os benefícios da justiça gratuita. Conheço e dou
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/8/2022 (Id
provimento em parte ao recurso patronal."
77aa8c0); recurso interposto em 06/9/2022 - Id7630ed0).
Como demonstrado, o julgamento está em sintonia com a
Regular a representação processual (Id4603ae6).
jurisprudência do TST, o que inviabiliza o seguimento do Recurso,
Satisfeito o preparo (Id 8751e0c, 79a474d, 3996870).
consoante regra do art. 896, §7º, da CLT.
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
DA
IMPOSSIBILIDADE
DE
INCORPORAÇÃO
DE
GRATIFICAÇÃO – DA NÃO EQUIPARAÇÃODA CASAL À
EMPRESA PRIVADA – DO ENTENDIMENTO DO STF
Alegações:
MACEIO/AL, 09 de janeiro de 2023.
– DA VIOLAÇÃO AOSARTIGOS 5º, II E ART. 37 DA CF/88, ART.
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Desembargador Federal do Trabalho
2, §1º DA LINB, ART. 9º E 468, §2º DA CLT,ALÉM DA SÚMULA
372 DO TST
- divergência jurisprudencial
Processo Nº ROT-0000053-41.2022.5.19.0006
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
ALAGOAS - CASAL
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRIDO
JOSE ROBERVAL SANTOS LEMOS
ADVOGADO
DANIEL SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 16195/AL)
Insurge-se contra o acórdão e alega que, apesar da CASAL ser
sociedade de economiamista, ela se equipara à empresa estatal
pública, uma vez que o C. STF firmou entendimentoque execução
contra CASAL (ora Recorrente) se dá por precatório, bem como
pela naturezade imunidade tributária recíproca, ou seja,não se
equipara a empresa privada (artigo 173,§1º, II, da Constituição
Federal).
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERVAL SANTOS LEMOS
Aduz que à Administração Pública não é facultadoseguir a lei, mas
é seu dever a obediência à legislação vigente, devendo se atentar
para oquanto dispõe o §4º do artigo 37 da Constituição
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Federal/1988.
Alega que a 4ª Turma desteTribunal Superior do Trabalho (TST)
decidiu que não existe direito adquirido à gratificação defunção,
mesmo se recebida por mais de 10 anos pelo empregado.
INTIMAÇÃO
Transcrevo trecho da decisão de segundo grau:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8652cf
(...)O reclamante informa na inicial que foi admitido pela CASAL em
proferida nos autos.
11.02.1985 no cargo de TECNICO INDUSTRIAL ASSISTENTE,
tendo posteriormente assumido FUNÇÃO GRATIFICADA,
ocupando tal posto desde 29.06.2011 por mais de 10 anos (10 anos
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