1478/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
851
Réu: Margarida Maria Soares Lotto
INTIMAÇÃO PJe-JT
Fica o(a) reclamada intimado(a) da Sentença abaixo transcrita
podendo ser acessado(a) pela página eletrônica
(http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o número da
chave
Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada no processo
s u p r a i n d i c a d o
( c h a v e
d e
de
acesso
a
seguir
aduzida:(
14051307241721800000004934739)
a c e s s o
:
TERMO DE AUDIÊNCIA
nº14052121010618600000005135813), que poderá ser consultada
Processo nº 166/2014
pelo acesso à página eletrônica http://pje.trtsp.jus.br/documentos.
(1000166-30.2014.5.02.0491)
Aos 12 dias do mês de maio do ano dois mil e quatorze, 2ª feira, às
17h, na sala de audiências desta Vara, presentes a MM. Juíza do
Trabalho, Drª MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO, foram, por
ordem da MM. Juíza, apregoados os litigantes TAMIRES DA
SÃO CAETANO DO SUL,22 de maio de 2014.
CONCEIÇÃO MARTINS, reclamante e MARGARIDA MARIA
SOARES LOTTO, reclamada.
Ausentes as partes.
Proposta final conciliatória prejudicada.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA:
1ª Vara do Trabalho de Suzano
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-1000166-30.2014.5.02.0491
RECLAMANTE
TAMIRES DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO
MARCELO MARQUES
MACEDO(OAB: 120012)
RECLAMADO
Margarida Maria Soares Lotto
ADVOGADO
TIAGO ALEXANDRE SIPERT(OAB:
282730)
ADVOGADO
AMILCAR ANTONIO ROQUETTI
MAGALHÃES(OAB: 21214)
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.
DECIDE-SE:
Preliminar de ilegitimidade de parte:
Rejeito, pois a questão respeita a mérito.
A reclamante alegou que trabalhava para a reclamada, sob sua
subordinação
e que recebia salário mensal pelos serviços
prestados. A pertinência de tal alegação será analisada como
mérito.
Vínculo empregatício:
Diante da negativa de prestação de serviços, cabia à reclamante
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
fazer provas de que efetivamente trabalhou para a ré e dela
Justiça do Trabalho - 2ª Região
recebeu salários, como alegou na petição inicial.
1ª Vara do Trabalho de Suzano
A
Rua Paraná, 69, Jardim Paulista, SUZANO - SP - CEP: 08675-190
-
reclamante não se desincumbiu de tal ônus, pois a sua
testemunha não
podia depor sobre o cotidiano do local. A
testemunha compareceu na chácara da reclamada por duas ou três
vezes e seu depoimento não se mostrou convincente com relação
à prestação de serviços da reclamante para a ré.
Destinatário:
Indefiro o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
Margarida Maria Soares Lotto
Justiça Gratuita:
Defiro o pedido, diante da declaração apresentada.
Do exposto, julgo a reclamação IMPROCEDENTE para, nos
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
termos da fundamentação, absolver a reclamada de todos os
Processo: 1000166-30.2014.5.02.0491 - Processo PJe-JT
pedidos formulados pela reclamante.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Custas pela reclamante sobre o valor da causa (R$14.002,34), no
Autor: TAMIRES DA CONCEICAO MARTINS
importe de R$280,04), de cujo recolhimento fica isento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75634