1712/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1528
477 da CLT, liberação de seguro-desemprego, FGTS + 40%,
JUÍZA DO TRABALHO TITULAR
diferenças salariais e reflexos, cadastramento no PIS, horas extras
e reflexos, tíquete-refeição e expedição de ofícios denunciadores,
entre outros pedidos, dando à causa o valor de R$50.000,00.
Regularmente intimada, deixou a reclamada de comparecer à
audiência designada, não apresentando defesa. Via de
Assinado
eletronicamente. A
15041511514431600
consequência foi tida por revel, sofrendo os efeitos da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Instrução do feito foi realizada com provas documental e oral.
Razões finais remissivas. Propostas conciliatórias infrutíferas.
É o relatório.
Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quinze, às
17.03 horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM.
Juíza do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES
PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes:
DECIDE-SE
JOSÉ NILSON BISPO NETO, reclamante e,
MDF TRANSPORTES LTDA - ME, reclamada.
1. DA REVELIA DA RECLAMADA
Ausentes as partes.
Regularmente intimada, deixou a reclamada de comparecer à
audiência designada, não apresentando defesa. Via de
consequência foi tida por revel, sofrendo os efeitos da pena de
confissão quanto à matéria de fato. Presumem-se verdadeiros,
Proposta conciliatória prejudicada.
portanto, os fatos narrados na inicial, havendo elementos nos
autos, entretanto, que elidem essa presunção parcialmente.
Vistos, etc.
2. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS E DO CADASTRAMENTO NO PIS
JOSÉ NILSON BISPO NETO propôs a presente reclamação
trabalhista contra MDF TRANSPORTES LTDA - ME, alegando o
trabalho de 06.12.2011 a 20.02.2014. Postula reconhecimento de
O vínculo empregatício entre reclamante e reclamada no período
vínculo empregatício com a reclamada, multas dos artigos 467 e
de 06.12.2011 a 20.03.2014 (já considerada a projeção do aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84527