1736/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1771
Aos 25 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, na sala de
Aos 25 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, na sala de
audiências desta Vara, presente a MM. Juíza do Trabalho, Drª
audiências desta Vara, presente a MM. Juíza do Trabalho, Drª
Andrea Longobardi Asquini, foram submetidos a julgamento os
Andrea Longobardi Asquini, foram submetidos a julgamento os
embargos de declaração opostos pela reclamante.
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Os embargos são tempestivos.
Os embargos são tempestivos.
DECIDO
DECIDO
A reclamante alega omissão no julgado.
O reclamante alega omissão no julgado.
Não assiste razão à embargante. O Juízo apreciou todos os
Não assiste razão ao embargante.
pedidos, decidindo de forma fundamentada sobre todas as
O Juízo analisou o pedido de horas extras em razão da supressão
questões, de acordo com seu livre convencimento. A não
do intervalo intrajornada. Não ha, portanto, omissão a ser sanada.
concordância da reclamante com o quanto decidido não implica em
No que tange ao pedido de PLR, o pedido foi igualmente apreciado,
omissão. A alteração da solução dada à lide, com o reexame da
decidindo de forma fundamentada, de acordo com seu livre
prova, deve ser perseguida por meio de remédio jurídico processual
convencimento. Assim, a não concordância do reclamante com o
próprio e não em sede de Embargos de Declaração.
quanto decidido não implica em omissão. A alteração da solução
dada à lide, com o reexame da prova, deve ser perseguida por meio
Ante o exposto, conheço os presentes embargos declaratórios
de remédio jurídico processual próprio e não em sede de Embargos
opostos para julgá-los improcedentes.
de Declaração.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos declaratórios
opostos para julgá-los improcedentes.
Intimem-se. Nada mais.
Intimem-se. Nada mais.
(datado e assinado digitalmente)
Andrea Longobardi Asquini
(datado e assinado digitalmente)
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
Andrea Longobardi Asquini
Processo Nº RTOrd-1001829-95.2014.5.02.0464
Relator
ANDREA LONGOBARDI ASQUINI
RECLAMANTE
J. D. S. N.
ADVOGADO
cristiane da silva tomaz(OAB: 272050)
RECLAMADO
LANCHONETE E RESTAURANTE
PONTO DE ENCONTRO
Juíza do Trabalho Substituta
4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo 1001829-95.2014.5.02.0464
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85565
Sentença
Processo Nº RTSum-1001837-63.2014.5.02.0467
Relator
ANDREA LONGOBARDI ASQUINI
RECLAMANTE
ARIANE ALAVARCI
ADVOGADO
RENATA DE OLIVEIRA
GRUNINGER(OAB: 124874)
RECLAMADO
VIDROPOL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA