1777/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2231
Lia Raquel T Senzato Narvaez
Intime-se o patrono do reclamante para que justifique, no prazo de
cinco (05) dias, a necessidade de imprimir sigilo à petição inicial
Diretora de Secretaria
e/ou documentos.
No silêncio, voltem conclusos para revogação possibilitando acesso
à parte contrária.
Vistos, etc.
Após, cite-se a reclamada da audiência.
Satisfeitos os pressupostos previstos no art.273 do CPC, tendo em
SCSul, data supra.
vista que há prova inequívoca da dispensa imotivada (documento Id
nº df94cf3), antecipa-se a tutela jurisdicional, determinando-se a
expedição de alvarás ao reclamante para liberação do FGTS e do
seguro-desemprego.
Considerando-se a matéria objeto dos autos ANTECIPE-SE
Lúcia Regina de Oliveira Torres
audiência UNA para 01/09/2015 às 10h20min.
José
Intime-se o reclamante.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
CITE-SE a reclamada da presente decisão e da audiência.
Notificação
SCSul, data supra.
Processo Nº RTOrd-1001361-76.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
EDICARLOS SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
WALTER APARECIDO
AMARANTE(OAB: 166730/SP)
RECLAMADO
MARIA IZABEL DE GERONE - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Lucia Regina de Oliveira Torres
- EDICARLOS SANTOS DE JESUS
José
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Processo nº 1001361-76.2015.5.02.0471
RECLAMANTE: EDICARLOS SANTOS DE JESUS
RECLAMADO: MARIA IZABEL DE GERONE - EPP
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001361-76.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
EDICARLOS SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
WALTER APARECIDO
AMARANTE(OAB: 166730/SP)
RECLAMADO
MARIA IZABEL DE GERONE - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICARLOS SANTOS DE JESUS
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do
Trabalho, Dra. Lucia Regina de Oliveira Torres José, tendo em vista
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
SCSul, 21/07/2015.
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