1784/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ELTON RODRIGUES PEIXOTO DE
MELO(OAB: 353557/SP)
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA(OAB:
301769/SP)
GIULIANO XAVIER MARQUES
IEDA MATOS PEDRO(OAB: 298219D/SP)
ELTON RODRIGUES PEIXOTO DE
MELO(OAB: 353557/SP)
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA(OAB:
301769/SP)
ANDREIA VIEIRA COSTA GARCIA
IEDA MATOS PEDRO(OAB: 298219D/SP)
ELTON RODRIGUES PEIXOTO DE
MELO(OAB: 353557/SP)
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA(OAB:
301769/SP)
LIDIA PEREIRA DA COSTA SOUZA
IEDA MATOS PEDRO(OAB: 298219D/SP)
ELTON RODRIGUES PEIXOTO DE
MELO(OAB: 353557/SP)
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA(OAB:
301769/SP)
CELIA PEREIRA PORTUGAL SENA
SILVA
IEDA MATOS PEDRO(OAB: 298219D/SP)
ELTON RODRIGUES PEIXOTO DE
MELO(OAB: 353557/SP)
ZULEICA CRISTINA DA CUNHA(OAB:
301769/SP)
THEVEAR ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERIDO
3149
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, para deliberação.
ITAQUAQUECETUBA, 29 de Julho de 2015.
MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO - Diretora de Secretaria
Vistos etc.
O processo merece extinção sem resolução do mérito, na forma do
art. 267, inciso VI, do CPC.
Explico: falta de interesse de agir aos autores.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA VIEIRA COSTA GARCIA
- CELIA PEREIRA PORTUGAL SENA SILVA
- DANIEL FEITOSA DE SOUSA
- GIULIANO XAVIER MARQUES
- LIDIA PEREIRA DA COSTA SOUZA
Não obstante o § 1º do art. 477 da CLT condicione a validade da
rescisão do trabalhador com mais de um ano de serviço à
homologação perante o sindicato de classe ou perante autoridade
do Ministério do Trabalho, fato é que a omissão, recusa ou
inexistência de tais órgãos não pode ser suprida pela Justiça do
Trabalho, vez que esta não detém tal competência, não se
constituindo em órgão homologador de rescisões contratuais.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Afinal, a Justiça Operária é órgão do Poder Judiciário, atuando
preponderantemente quando existe lide, o que não é o caso dos
autos, vez que a ré (Thevear) não se opõe à pretensão dos autores.
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Demais disto, o § 3º do art. 477 da CLT é claro ao determinar que
quando da omissão, recusa ou inexistência de órgão homologador
no local é atribuída ao Ministério Público, à Defensoria Pública e, na
falta ou impedimento destes, ao Juiz de Paz a competência para
realizar a assistência exigida pelo seu § 1º, supracitado.
Processo nº 1001345-24.2015.5.02.0342
REQUERENTE: GIULIANO XAVIER MARQUES e outros (4)
Logo, há flagrante carência da ação por falta de interesse de agir.
REQUERIDO: THEVEAR ELETRONICA LTDA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, EXTINGO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inciso VI, do
CPC c/c art. 477, §§ 1º e 3º, da CLT.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87512